Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7894/2001, de 17 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7894/2001 (2.ª série). - Ao abrigo e nos termos dos n.os 2 e 4 do capítulo II, do n.º 5 do capítulo III e do capítulo V, todos referentes ao despacho 6181/2001 (2.ª série), de 28 de Fevereiro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2001:

1 - Subdelego:

1.1 - Nos directores de serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT), Dr. João Paulo Morais Canedo, e de Estudos, Planeamento e Coordenação da Prevenção e Inspecção Tributária (DSEPCPIT), Dr. José Manuel Natálio Franco, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante;

e) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

h) Praticar os actos constantes do n.º 22 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual a chefe de divisão;

i) O abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Janeiro;

j) O abono ao pessoal de limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;

k) Autorizar as deslocações, incluídas, no caso das Regiões Autónomas, as a efectuar por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizem por motivo de serviço (incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos), depois de obtido previamente o cabimento da Direcção de Serviços Financeiros;

l) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço;

m) Autorizar a deslocação a pedido dos funcionários no âmbito dos serviços que lhe estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

n) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço quando previamente autorizadas;

o) A competência para autorização anual de despesas até ao montante de 250 000$00, depois de obtido o cabimento prévio da Direcção dos Serviços Financeiros;

1.2 - No director de serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT) e nos directores de finanças das unidades orgânicas a quem estão cometidas as atribuições da Inspecção Tributária:

a) Autorizar a inspecção tributária requerida pelo sujeito, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro, e fixar a respectiva taxa;

b) Prorrogar o prazo de inspecção tributária, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro.

2 - Este despacho produz efeitos desde 11 de Dezembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da subdelegação.

28 de Março de 2001. - O Subdirector-Geral, Carlos Augusto de Brito Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 6/99 - Ministério das Finanças

    Regula o sistema de inspecção tributária por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro, estabelecendo o seu âmbito, condições de acesso e efeitos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda