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Rectificação 958/2001, de 16 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 958/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 4167/2001 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 16 de Março de 2001, relativo ao concurso externo geral de ingresso para três lugares de assistente administrativo, rectifica-se que onde se lê:

"10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais;"

deve ler-se:

"10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;"

Onde se lê:

"10.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos gerais será elaborada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme o anexo ao presente aviso."

deve ler:

"10.1 - Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos (despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999), cada uma delas eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas condições obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos nas áreas de português, matemática e aos resultados da vivência comum;

b) Prova de conhecimentos específicos - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional e atribuição e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

E onde se lê:

"Programa de provas de conhecimentos gerais

1 - A prova de conhecimentos gerais versará sobre os conhecimentos compatíveis com as habilitações exigidas para o ingresso na categoria de assistente administrativo, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e também aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso."

deve ler-se:

"Programa de provas de conhecimentos específicos

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso."

27 de Março de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria José Ramalho Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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