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Despacho 7828/2001, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7828/2001 (2.ª série). - Natural de Penafiel, Joaquim de Araújo (1858-1917) concluiu o curso superior de Letras, em Lisboa (1879), e exerceu o cargo de cônsul de Portugal em Génova, Itália (1895-1913).

Escritor e poeta de rara sensibilidade, desenvolveu uma acção notável em prol da cultura portuguesa em Portugal e, sobretudo, em Itália.

Amigo de grandes nomes da nossa literatura, nomeadamente Camilo Castelo Branco e Antero de Quental, colaborou, conjuntamente com alguns deles, nas revistas literárias Harpa e Renascença, que dirigiu.

Autor de Lira Íntima (1881), Ocidentais (1888), Flores da Noite (1894) e Canção do Berço (1895), colaborou também em vários jornais políticos e revistas.

Sócio fundador da Sociedade Nacional Camoniana e presidente do Grémio Literário e Recreativo Infante D. Henrique (1882), associação operária, foi sócio correspondente, nomeadamente da Academia Real das Ciências de Lisboa, da Sociedade de Geografia de Lisboa e da Sociedade de Geografia Comercial do Porto.

Pelo exposto, é justa a proposta do conselho executivo da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Penafiel n.º 2, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome Joaquim de Araújo àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Dezembro, determino:

A Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Penafiel n.º 2 passa a denominar-se Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Joaquim de Araújo, Penafiel.

26 de Março de 2001. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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