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Despacho 7825/2001, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7825/2001 (2.ª série). - Em 15 de Outubro de 1928 nasceu em Aveiro Fernando Peixinho Pires Fernandes. Frequentou a escola do ensino primário em Oiã, e aos 12 anos, ao ficar órfão de pai, foi viver com uma tia para Coimbra. Licenciou-se em Medicina na Faculdade de Medicina de Coimbra (1947), após o que regressou a Oiã, onde iniciou a sua actividade profissional.

Principal dinamizador da Clínica de Oiã, tornou-se seu sócio e aí ainda exerce a sua actividade, acumulando com o cargo de director clínico.

Aos 16 anos iniciou a sua formação política de esquerda. Militante do MDP/CDE, acabou por se tornar dissidente. Veio a integrar a ID (Intervenção Democrática) e a comissão de apoio à candidatura do General Humberto Delgado.

Após o 25 de Abril de 1974, participou na comissão administrativa da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro até às primeiras eleições democráticas.

Foi sócio e colaborador do jornal Independência de Águeda, voz regional da oposição.

Participou e colaborou na implantação de algumas instituições sócio-culturais e na criação da actual Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Oiã, Oliveira do Bairro.

Ao longo dos anos tem apoiado as classes mais desfavorecidas. Igualmente, o seu espírito de abnegação e de solidariedade se observou ao predispor de uma psicóloga para este estabelecimento de ensino, a expensas suas, a fim de minimizar as dificuldades dos alunos.

Atendendo ao exposto, é justa a proposta do conselho executivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Oiã, Oliveira do Bairro, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido de atribuir o nome Dr. Fernando Peixinho àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Oiã, Oliveira do Bairro, passa a denominar-se Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Fernando Peixinho, Oiã, Oliveira do Bairro.

26 de Março de 2001. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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