Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7822/2001, de 16 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7822/2001 (2.ª série). - Júlio do Carvalhal nasceu na aldeia de Veiga do Lila, concelho de Valpaços, em 1810, e veio mais tarde a incorporar as forças dos liberais que auxiliaram D. Pedro IV a restabelecer as liberdades cívicas em Portugal.

Governador do Forte de São Neutel, em Chaves, foi ainda governador civil de Bragança, deputado às cortes pelo círculo de Valpaços e presidente da Câmara Municipal desta mesma localidade.

É-lhe devida a elevação de Valpaços à categoria de vila, por decreto de 27 de Março de 1861.

Atendendo ao exposto e a que a Escola Preparatória de Valpaços já deteve o nome de Júlio do Carvalhal, é justa a proposta do conselho executivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Valpaços, obtida que foi a concordância da Câmara Municipal, no sentido de repor aquele nome na designação do estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Valpaços passa a denominar-se Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Júlio do Carvalhal, Valpaços.

26 de Março de 2001. - A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda