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Despacho 19122/2005, de 2 de Setembro

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Sumário

Concede à empresa PORTUGÁLIA - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular internacional na rota Lisboa-Praia-Lisboa.

Texto do documento

Despacho 19 122/2005 (2.ª série). - A PORTUGÁLIA - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., com sede na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 88, 1700-031 Lisboa, requereu a concessão de uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular internacional na rota Lisboa-Praia-Lisboa.

Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, e da Portaria 371/92, de 29 de Abril, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do INAC e previstas na alínea a) do n.º 2.4 do aviso 386/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, o seguinte:

1 - É concedida à empresa PORTUGÁLIA - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S.

A., uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular internacional na rota Lisboa-Praia-Lisboa, devendo assegurar duas frequências semanais.

2 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, e no n.º 2.º da Portaria 464/92, de 5 de Junho.

10 de Agosto de 2005. - O Director do Licenciamento de Empresas, Luís Sertório Ovídio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/02/plain-189285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1992-04-20 - PORTARIA 371/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    REGULAMENTA O MONTANTE MÍNIMO DE CAPITAL SOCIAL PARA OBTENÇÃO DE UMA LICENÇA DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR INTERNACIONAL, CONFORME O PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 66/92, DE 23 DE ABRIL, QUE LIBERALIZOU O ACESSO DO TRANSPORTE AÉREO REGULAR INTERNACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-23 - Decreto-Lei 66/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o quadro geral legal da actividade de prestação de serviços de transporte aéreo regular internacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-05 - Portaria 464/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de concessão e suspensão das licenças de operadores de transporte aéreo regular internacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Aviso 386/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 22 de Dezembro de 2003, as ilhas Cook depositado o seu instrumento de adesão à emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada de Ozono, concluída em Londres no dia 29 de Junho de 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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