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Aviso 3119/2001, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3119/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 8 de Fevereiro de 2001:

Carla Alexandra Simões da Silva, enfermeira - celebrado contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de seis meses, com início em 7 de Fevereiro de 2001, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Teresa Maria da Fonseca Simões, enfermeira - celebrado contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de seis meses, com início em 8 de Fevereiro de 2001, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Por deliberação do conselho de administração de 29 de Novembro de 2000:

Sérgio de Oliveira Gonçalves, enfermeiro - celebrado contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de seis meses, com início em 7 de Fevereiro de 2001, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Fevereiro de 2001. - O Director, Jorge Manuel Gonçalves Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1892810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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