Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 764/2005, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 154/2004, de 13 de Fevereiro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3572-DGRF).

Texto do documento

Portaria 764/2005
de 1 de Setembro
Pela Portaria 154/2004, de 13 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Viegas de Baixo a zona de caça associativa de Viegas (processo 3572-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com uma área de 96,5950 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 154/2004, de 13 de Fevereiro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém, com a área de 96,5950 ha, ficando a mesma com a área total de 1105 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-13 - Portaria 154/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Viegas de Baixo, a zona de caça associativa de Viegas (processo n.º 3572-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Domingos da Serra e Abela, município de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-16 - Portaria 1101/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 154/2004, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 764/2005, de 1 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3572-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda