Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12194-A/2015, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ingresso de 11 militarizados na categoria de guarda auxiliar do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do QPMM

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12194-A/2015

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada ingressar na categoria de guarda auxiliar do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, e em conformidade com o Despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, os seguintes candidatos:

Alírio Jorge da Silva Neves;

Paulo David Gonçalves de Lucena;

Vanessa Sofia Monteiro de Barros;

Frederico Xavier Montoya Braga;

Luís Carlos Martins Furtado;

Hélder Filipe da Silva Almeida;

Mauro André Araújo Sopa;

Fábio David Martins Justino;

Bruno Alexandre Carvalho Dias;

Paulo Jorge Cardoso da Cruz;

Wilson Joaquim Domingos Bico.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76 de 20 de abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 49.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, estas nomeações são transitórias e converter-se-ão automaticamente em definitivas após 12 meses, se os referidos militarizados revelarem aptidão para o desempenho das suas funções e tiverem obtido aproveitamento no Curso Geral de Formação Técnico-Profissional da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha.

Produzindo efeitos remuneratórios no dia da tomada de posse, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da categoria de guarda auxiliar, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Posicionados na lista de antiguidade na categoria de guarda auxiliar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, ocupando a primeira posição e colocados pela ordem indicada.

28 de outubro de 2015. - O Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, contra-almirante.

209060841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda