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Despacho 12167/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências - Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, Braga

Texto do documento

Despacho 12167/2015

Nos termos do disposto no artigo 35.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:

1 - Na Subdiretora, professora do QA Maria do Carmo Fernandes da Cunha:

a) Substituir o diretor nas suas ausências;

b) Exercer as funções de vice-presidente do Conselho Administrativo;

c) Substituição do diretor na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;

d) Gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como a coordenação das obras de requalificação física e funcional da escola;

e) Coordenação dos procedimentos administrativos relativos à área de docentes;

f) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas e financeiras dos cursos Profissionais, nos Cursos Vocacionais;

g) Leitura, análise e despacho do expediente, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;

h) Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;

i) Efetuar pagamentos e assinar cheques;

j) Assinar protocolos ou outros acordos específicos;

k) Coordenar a área do pessoal não docente;

l) Colaborar na Elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

m) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da Ação Social Escolar (SASE), em conformidade com as linhas gerais definidas pelo Conselho geral;

n) Coordenar e supervisionar o controlo alimentar;

o) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos bares, refeitório reprografia e papelaria;

p) Acompanhar, em colaboração com o diretor, a execução do plano anual de atividades e elaborar os respetivos relatórios;

q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;

r) Superintender na seleção de contratação de pessoal docente e não docente;

s) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração dos horários dos assistentes operacionais;

t) Intervir, nos termos da Lei, na avaliação dos assistentes operacionais do Agrupamento afetos ao Ministério da Educação;

u) Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes e, atas e planos de recuperação dos alunos;

v) Monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;

w) Ler e assinar atas das estruturas pedagógicas intermédias do 2.º, 3.º Ciclo, ensino Secundário Cursos Profissionais e Ensino Recorrente.

2 - No adjunto da direção, professor do QA Lúcio Manuel Costa Botelho:

a) Superintender na elaboração do horário do pessoal docente;

b) Acompanhar os processos do Ensino Especial e dos alunos em situação de risco;

c) Homologar atas das estruturas do Agrupamento, nomeadamente dos departamentos e dos conselhos de turma dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;

d) Substituição do diretor na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;

e) Coordenação da área de alunos e do serviço de exames bem como a coordenação das equipes que superintendem estes serviços;

f) Leitura, análise e despacho do expediente relativo à área de alunos e do serviço de exames, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;

g) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento dos cursos pelo Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);

h) Conceder equivalências nos termos da Lei;

i) Homologar atas e pautas de avaliação;

j) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas nos cursos Profissionais, nos cursos Vocacionais e dos cursos PTT;

k) Superintender no processo de matrícula/renovação de matrícula, constituição de turmas dos alunos do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, Cursos Vocacionais, Ensino Recorrente, cursos PTT;

l) Elaborar mapas de reunião do 2.º e 3.º ciclo, do ensino secundário e dos Cursos Profissionais;

m) Apoiar a coordenação dos diretores de turma;

n) Instruir e despachar processos disciplinares aos alunos;

o) Superintender na organização de exames;

p) Ler e assinar atas das estruturas pedagógicas intermédias do 2.º, 3.º Ciclo, ensino Secundário Cursos Profissionais e Ensino Recorrente;

q) Homologar pautas de avaliação;

r) Acompanhar o processo de avaliação interna;

s) Superintender na área da educação especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008;

t) Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes e, atas e planos de recuperação dos alunos;

u) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de apoio educativo;

v) Conceder equivalências nos termos da lei.

3 - Na adjunta da direção, professora do QA Manuela Valentina de Almeida Sousa:

a) Colaborar na elaboração dos horários do pessoal docente;

b) Substituição do diretor na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;

c) Leitura, análise e despacho do expediente relativo à área de alunos e do serviço de exames, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;

d) Avaliar o pessoal não docente assistente operacional incluído na escola EB2/3 de Nogueira;

e) Superintender a execução do plano de atividades da escola EB2/3 de Nogueira;

f) Acompanhar o processo de avaliação interna;

g) Avaliar o pessoal não docente assistente operacional a exercer funções nas EB1 e Jardins de Infância que não tenham coordenador de estabelecimento;

h) Intervir na área do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos, designadamente na distribuição de serviço e elaboração de horários;

i) Gerir as instalações e equipamentos escolares;

j) Coordenação da área de alunos e do serviço de exames bem como a coordenação das equipas que superintendem estes serviços;

k) Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança nos espaços escolares da EB2/3 de Nogueira;

l) Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

m) Homologar pautas nos termos da Lei;

n) Superintender no processo de matrícula/renovação de matrícula, constituição de turmas dos alunos dos 2.º e 3.º ciclo e Cursos vocacionais;

o) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração dos horários dos assistentes operacionais;

p) Intervir, nos termos da Lei, na avaliação dos assistentes operacionais do Agrupamento;

q) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha /coordena;

r) Acompanhar e articular o desenvolvimento de atividades desportivas e culturais;

s) Acompanhar e articular com os departamentos e centro de formação o plano do Agrupamento;

t) Acompanhar, em colaboração com o Diretor, a execução do plano anual de atividades e elaborar os respetivos relatórios;

u) Convocar reuniões;

v) Apoiar a coordenação dos diretores de turma;

w) Instruir e despachar processos disciplinares aos alunos;

x) Superintender na organização de exames;

y) Ler e assinar atas das estruturas pedagógicas intermédias do 2.º, 3.º Ciclo, ensino Secundário, Cursos Profissionais e Ensino Recorrente e cursos Vocacionais;

z) Homologar pautas de avaliação.

4 - Na adjunta da direção, professora do QA Marly dos Anjos de Souza Gonçalves:

a) Assegurar a coordenação das unidades educativas: jardim de infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo (EB1), onde não há lugar a designação de coordenador de estabelecimento;

b) Substituição do diretor na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;

c) Superintender na área da Educação Especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008 relativamente ao 1.º Ciclo e Pré-escolar;

d) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos do pré-escolar, do 1.º Ciclo;

e) Colaborar na elaboração das turmas do 5.º ano de escolaridade;

f) Intervir na área do pessoal docente dos Jardins de Infância e 1.º ciclo, designadamente na distribuição de serviço e elaboração de horários;

g) Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º Ciclo;

h) Acompanhar e superintender as atividades de enriquecimento curricular;

i) Organizar e coordenar as Atividades de Enriquecimento Curricular (1.º Ciclo) e de apoio à família;

j) Acompanhar, nos termos da Lei, na avaliação do pessoal não docente do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

k) Homologar a Avaliação dos alunos;

l) Homologar atas dos departamentos do pré-escolar e do 1.º ciclo;

m) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;

n) Distribuir o serviço do pessoal não docente das EB1 E JI do Agrupamento;

o) Supervisionar as funções dos assistentes operacionais das EB1 e JI dos Agrupamento, em articulação com o Município;

p) Avaliar o pessoal não docente das EB1 e JI onde não existe Coordenador de estabelecimento;

q) Requisição dos docentes do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo e das AECS.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 03 de julho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

20 de outubro de 2015. - O Diretor, João Manuel Esteves Dias de Andrade.

209038867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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