Nos termos do disposto no artigo 35.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:
1 - Na Subdiretora, professora do QA Maria do Carmo Fernandes da Cunha:
a) Substituir o diretor nas suas ausências;
b) Exercer as funções de vice-presidente do Conselho Administrativo;
c) Substituição do diretor na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;
d) Gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como a coordenação das obras de requalificação física e funcional da escola;
e) Coordenação dos procedimentos administrativos relativos à área de docentes;
f) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas e financeiras dos cursos Profissionais, nos Cursos Vocacionais;
g) Leitura, análise e despacho do expediente, sempre que se considere ser da conveniência do serviço;
h) Intervir no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;
i) Efetuar pagamentos e assinar cheques;
j) Assinar protocolos ou outros acordos específicos;
k) Coordenar a área do pessoal não docente;
l) Colaborar na Elaboração do projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
m) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da Ação Social Escolar (SASE), em conformidade com as linhas gerais definidas pelo Conselho geral;
n) Coordenar e supervisionar o controlo alimentar;
o) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos bares, refeitório reprografia e papelaria;
p) Acompanhar, em colaboração com o diretor, a execução do plano anual de atividades e elaborar os respetivos relatórios;
q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;
r) Superintender na seleção de contratação de pessoal docente e não docente;
s) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração dos horários dos assistentes operacionais;
t) Intervir, nos termos da Lei, na avaliação dos assistentes operacionais do Agrupamento afetos ao Ministério da Educação;
u) Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes e, atas e planos de recuperação dos alunos;
v) Monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;
w) Ler e assinar atas das estruturas pedagógicas intermédias do 2.º, 3.º Ciclo, ensino Secundário Cursos Profissionais e Ensino Recorrente.
2 - No adjunto da direção, professor do QA Lúcio Manuel Costa Botelho:
a) Superintender na elaboração do horário do pessoal docente;
b) Acompanhar os processos do Ensino Especial e dos alunos em situação de risco;
c) Homologar atas das estruturas do Agrupamento, nomeadamente dos departamentos e dos conselhos de turma dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;
d) Substituição do diretor na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;
e) Coordenação da área de alunos e do serviço de exames bem como a coordenação das equipes que superintendem estes serviços;
f) Leitura, análise e despacho do expediente relativo à área de alunos e do serviço de exames, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;
g) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento dos cursos pelo Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);
h) Conceder equivalências nos termos da Lei;
i) Homologar atas e pautas de avaliação;
j) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas nos cursos Profissionais, nos cursos Vocacionais e dos cursos PTT;
k) Superintender no processo de matrícula/renovação de matrícula, constituição de turmas dos alunos do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, Cursos Vocacionais, Ensino Recorrente, cursos PTT;
l) Elaborar mapas de reunião do 2.º e 3.º ciclo, do ensino secundário e dos Cursos Profissionais;
m) Apoiar a coordenação dos diretores de turma;
n) Instruir e despachar processos disciplinares aos alunos;
o) Superintender na organização de exames;
p) Ler e assinar atas das estruturas pedagógicas intermédias do 2.º, 3.º Ciclo, ensino Secundário Cursos Profissionais e Ensino Recorrente;
q) Homologar pautas de avaliação;
r) Acompanhar o processo de avaliação interna;
s) Superintender na área da educação especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008;
t) Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes e, atas e planos de recuperação dos alunos;
u) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de apoio educativo;
v) Conceder equivalências nos termos da lei.
3 - Na adjunta da direção, professora do QA Manuela Valentina de Almeida Sousa:
a) Colaborar na elaboração dos horários do pessoal docente;
b) Substituição do diretor na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;
c) Leitura, análise e despacho do expediente relativo à área de alunos e do serviço de exames, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, designações, relatórios e pautas de classificação;
d) Avaliar o pessoal não docente assistente operacional incluído na escola EB2/3 de Nogueira;
e) Superintender a execução do plano de atividades da escola EB2/3 de Nogueira;
f) Acompanhar o processo de avaliação interna;
g) Avaliar o pessoal não docente assistente operacional a exercer funções nas EB1 e Jardins de Infância que não tenham coordenador de estabelecimento;
h) Intervir na área do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos, designadamente na distribuição de serviço e elaboração de horários;
i) Gerir as instalações e equipamentos escolares;
j) Coordenação da área de alunos e do serviço de exames bem como a coordenação das equipas que superintendem estes serviços;
k) Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança nos espaços escolares da EB2/3 de Nogueira;
l) Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
m) Homologar pautas nos termos da Lei;
n) Superintender no processo de matrícula/renovação de matrícula, constituição de turmas dos alunos dos 2.º e 3.º ciclo e Cursos vocacionais;
o) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração dos horários dos assistentes operacionais;
p) Intervir, nos termos da Lei, na avaliação dos assistentes operacionais do Agrupamento;
q) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha /coordena;
r) Acompanhar e articular o desenvolvimento de atividades desportivas e culturais;
s) Acompanhar e articular com os departamentos e centro de formação o plano do Agrupamento;
t) Acompanhar, em colaboração com o Diretor, a execução do plano anual de atividades e elaborar os respetivos relatórios;
u) Convocar reuniões;
v) Apoiar a coordenação dos diretores de turma;
w) Instruir e despachar processos disciplinares aos alunos;
x) Superintender na organização de exames;
y) Ler e assinar atas das estruturas pedagógicas intermédias do 2.º, 3.º Ciclo, ensino Secundário, Cursos Profissionais e Ensino Recorrente e cursos Vocacionais;
z) Homologar pautas de avaliação.
4 - Na adjunta da direção, professora do QA Marly dos Anjos de Souza Gonçalves:
a) Assegurar a coordenação das unidades educativas: jardim de infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo (EB1), onde não há lugar a designação de coordenador de estabelecimento;
b) Substituição do diretor na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;
c) Superintender na área da Educação Especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008 relativamente ao 1.º Ciclo e Pré-escolar;
d) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos do pré-escolar, do 1.º Ciclo;
e) Colaborar na elaboração das turmas do 5.º ano de escolaridade;
f) Intervir na área do pessoal docente dos Jardins de Infância e 1.º ciclo, designadamente na distribuição de serviço e elaboração de horários;
g) Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º Ciclo;
h) Acompanhar e superintender as atividades de enriquecimento curricular;
i) Organizar e coordenar as Atividades de Enriquecimento Curricular (1.º Ciclo) e de apoio à família;
j) Acompanhar, nos termos da Lei, na avaliação do pessoal não docente do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
k) Homologar a Avaliação dos alunos;
l) Homologar atas dos departamentos do pré-escolar e do 1.º ciclo;
m) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;
n) Distribuir o serviço do pessoal não docente das EB1 E JI do Agrupamento;
o) Supervisionar as funções dos assistentes operacionais das EB1 e JI dos Agrupamento, em articulação com o Município;
p) Avaliar o pessoal não docente das EB1 e JI onde não existe Coordenador de estabelecimento;
q) Requisição dos docentes do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo e das AECS.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 03 de julho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
20 de outubro de 2015. - O Diretor, João Manuel Esteves Dias de Andrade.
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