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Aviso 12596/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática, categoria de especialista de informática grau 3, nível 1, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, afeto à Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação (DPTTI

Texto do documento

Aviso 12596/2015

Concurso interno para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática, categoria de especialista de informática grau 3, nível 1, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 19/10/2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno com vista à constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática, categoria de especialista de informática grau 3, nível 1, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, afeto à Direção de Serviços de Apoio à Gestão, Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação.

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se constatado que não existem trabalhadores com o perfil pretendido, a saber: pedido n.º 25694, de 2/10/2015 formulado ao INA.

3 - Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.

4 - Caracterização das funções inerente ao posto de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:

Colaborar na definição e implementação da política informática dos SSAP;

Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação e de material informático de hardware e software, bem como dos serviços de assistência e manutenção;

Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica, da área de tecnologias de informação, que lhe sejam solicitados;

Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;

Propor e assegurar a implementação da política de segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

Assegurar as funções que lhe sejam cometidas de articulação com os demais serviços da Administração Pública na área de informática, nomeadamente tendo em vista a implementação de módulos informáticos comuns e a gestão de redes;

Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática;

Colaborar no desenvolvimento de sítios de Intranet e Internet;

Desenvolvimento aplicacional em HTML, PHP, Javascript e plataforma Microsoft.NET;

Planear, configurar e gerir redes TCP/IP, LAN's, redes sem fios e VPN's em ambiente Windows e Linux;

Administração de sistemas de gestão de bases de dados SQL-Server, Oracle e MySQL;

Elaborar relatórios periódicos da atividade desenvolvida pela área de informática.

5 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro) e Constituição da República Portuguesa.

6 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6.1 - O cabimento prévio do presente concurso corresponde ao nível 42 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a saber: (euro) 2.591,76.

7 - Requisitos de gerais de admissão:

a) Os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

b) Ser possuidor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8 - Requisitos especiais: Face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 38.º (proibição de valorizações remuneratórias) da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, apenas se podem candidatar ao presente concurso os trabalhadores que já se encontrem inseridos na carreira, na categoria e nível para os quais é aberto o presente concurso.

Os candidatos devem ser possuidores de licenciatura no domínio da Informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente dos SSAP, mediante requerimento entregue pessoalmente na Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa, durante o horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção até ao prazo limite para apresentação das mesmas para o mesmo endereço.

10 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal, endereço de e-mail e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da carreira e categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a posição remuneratória em que se encontra;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

g) Consentimento expresso do candidato - nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA - autorizando que todas as notificações e comunicações sejam feitas eletronicamente;

h) Data e assinatura.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência, atividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Fotocópias do certificado de habilitações literárias e do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Declaração devidamente atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a carreira, a categoria e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações obtidas nos últimos três ciclos avaliativos, incluindo a sua expressão quantitativa.

11.1 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto anterior determinará a exclusão do candidato.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Métodos de seleção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Avaliação Curricular (eliminatória).

14.1 - Prova de conhecimentos: destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestira forma oral, e terá a duração máxima de 30 minutos.

Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

14.2 - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Organização, gestão e planeamento de sistemas de informação;

Análise de sistemas, sistemas operativos e linguagens de programação;

Privacidade e segurança de sistemas face à informática;

Proteção de dados pessoais face à informática

Segurança de ficheiros;

Aquisição e locação de bens e serviços de informática.

14.3 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Avaliação de desempenho, relativa aos 3 últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ponderada na sua expressão quantitativa e convertida na escala de valores de 0 a 20.

A avaliação curricular tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

14.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 50 % PC + 50 % AC

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

14.5 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção, constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto n.º 14.5, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14.7 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15 - Publicitação de resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo ainda divulgadas na página eletrónica dos SSAP.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Sandra Gradiz, Diretora de Serviços de Apoio à Gestão.

Vogais Efetivos:

Dr.ª Margarida Paradinha, Chefe da Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação.

Dr.ª Dionísia Rosado, Chefe da Divisão de Pessoal e Beneficiários.

Vogais Suplentes:

Dr. João Romano, Diretor de Serviços de Gestão de Refeitórios.

Dr.ª Carla Ribeiro, Técnica superior na área dos Recursos Humanos.

17 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Por não ter sido requerido parecer prévio, não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

19 de outubro de 2015. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

209037813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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