Portaria 746/2005, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 165/2005, Série I-B de 2005-08-29.
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Data:
2005-08-29
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Actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
Portaria 746/2005
de 29 de Agosto
Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo
Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, e pelo
Decreto Regulamentar 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo
Decreto Regulamentar 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.
Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S.
A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:
Taxas de tráfego
(ver tabela no documento original)
Taxas de abertura de aeródromo
(ver tabela no documento original) 2.º É revogada a
Portaria 653/2004, de 16 de Junho, que actualizou os quantitativos de taxas nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores sob a responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S.
A.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 11 de Agosto de 2005.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/29/plain-189103.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/189103.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-03-21 -
Decreto-Lei
102/90 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.
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1999-07-26 -
Decreto-Lei
280/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.
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1999-07-30 -
Decreto Regulamentar
12/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades, na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus respectivos serviços e equipamento.
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2002-02-08 -
Decreto Regulamentar
5-A/2002 -
Ministério do Equipamento Social
Altera o Decreto Regulamentar nº 12/99, de 30 de Julho, que define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer actividades, na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus serviços e equipamentos.
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2004-06-16 -
Portaria
653/2004 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos situados na Região Autónoma dos Açores, sob a responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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