2 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura
Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
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2 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura
Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.
Regulamenta o artigo 15.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.
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