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Despacho 12116/2015, de 28 de Outubro

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Sumário

Lista nominativa das transições e manutenções das situações jurídico-funcionais dos trabalhadores do IAPMEI

Texto do documento

Despacho 12116/2015

A Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações (LVCR), contemplou as novas carreiras e categorias gerais para as quais transitaram os trabalhadores inseridos nas carreiras de técnico superior, de assistente administrativo e de pessoal operário e de auxiliar de regime geral, bem como os de outras carreiras com designações diversas cujo grau de complexidade funcional e respetivo conteúdo funcional fossem aos daquelas idênticos e estivessem, todas, previstas nos anexos do Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho.

Os restantes trabalhadores, inseridos em carreiras ou categorias com designações específicas não contempladas no diploma mencionado, mas cujo grau de complexidade fosse idêntico a uma das carreiras/categorias previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, deveriam para elas transitar, devendo o organismo sujeitar as transições a prévia homologação pelo membro do Governo da tutela e pelo que é responsável pela área da Administração Pública.

Neste quadro, tendo as carreiras em vigor no IAPMEI designações específicas não previstas nos anexos ao Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, há que concretizar a transição dos seus trabalhadores para as carreiras e categorias gerais previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as quais se verifica identidade de grau de complexidade exigido ou de conteúdo funcional, nos termos do disposto nos números 2 e 4 dos seus artigos 95.º, 97.º e 100.º (em vigor por força da alínea c), parte final, do n.º 1 do artigo 42.º da lei geral do trabalho em funções públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho).

Assim, considerando que o IAPMEI dispõe das seguintes carreiras: assessoria, técnica, e apoio administrativo e logístico, não existindo outras nem situações de trabalhadores que exerçam funções sem inserção em carreira ou categoria, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., deliberou o seguinte:

1.º

Transição para a carreira de técnico superior

1 - Transitam para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 95.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os trabalhadores que se encontrem integrados na carreira de assessoria, com as seguintes categorias:

a) Assessor A;

b) Assessor B;

c) Assessor C.

2 - Transitam para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 95.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os trabalhadores que se encontrem integrados na carreira técnica, com as seguintes categorias:

a) Técnico A;

b) Técnico B;

c) Técnico C;

d) Técnico D;

e) Técnico E;

f) Técnico F;

g) Técnico G.

2.º

Transição para a categoria de assistente técnico

Transitam para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os trabalhadores que se encontrem integrados na carreira de apoio administrativo e logístico, com as seguintes categorias:

a) Administrativo A;

b) Assistente administrativo A;

c) Assistente administrativo B;

d) Técnico administrativo A;

e) Técnico administrativo B.

3.º

Transição para a categoria de assistente operacional

Transitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os trabalhadores que se encontrem integrados na carreira de apoio administrativo e logístico, com as seguintes categorias:

a) Administrativo C;

b) Motorista A;

c) Motorista B.

4.º

Carreiras subsistentes

1 - Os trabalhadores que se encontrem integrados na carreira técnica com a categoria de técnico H, mantêm-se na mesma categoria, considerada como subsistente, por falta de identidade do grau de complexidade funcional com a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior.

2 - Os trabalhadores que se encontrem integrados na carreira de apoio administrativo e logístico com a categoria de administrativo B, mantêm-se na mesma categoria, considerada como subsistente, por falta de identidade do grau de complexidade funcional com a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.

5.º

Extinção de carreiras e categorias

São extintas todas as carreiras e categorias previstas no Regulamento de Carreiras em vigor no IAPMEI, à exceção das previstas no número anterior, mantidas como subsistentes.

O presente despacho produz efeito a 1 de janeiro de 2009.

6 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P., Miguel Cruz.

209035294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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