de 1 de Julho
O Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, ao estabelecer a nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, transformou a então Repartição Administrativa dos Cofres na Direcção de Serviços dos Cofres, não tendo sido tomada em consideração, no tocante à categoria de adjunto, a modificação operada por aquele diploma.Porque as estruturas da Direcção de Serviços dos Cofres não se mostravam adequadas a uma gestão financeira do significativo volume de verbas que administrava, foi criado, em sua substituição, o Gabinete de Gestão Financeira, organismo com a categoria de direcção-geral, dotado de autonomia administrativa e financeira.
Importa, pois, rectificar a categoria dos adjuntos, tomando em atenção a significativa alteração do seu conteúdo funcional verificada desde o Decreto-Lei 42113, de 20 de Janeiro de 1959.
Nesta conformidade:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os adjuntos do Gabinete de Gestão Financeira são reclassificados na letra E.
Art. 2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 19 de Junho de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.