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Decreto-lei 208/80, de 1 de Julho

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Sumário

Rectifica a categoria dos adjuntos do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto-Lei 208/80

de 1 de Julho

O Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, ao estabelecer a nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, transformou a então Repartição Administrativa dos Cofres na Direcção de Serviços dos Cofres, não tendo sido tomada em consideração, no tocante à categoria de adjunto, a modificação operada por aquele diploma.

Porque as estruturas da Direcção de Serviços dos Cofres não se mostravam adequadas a uma gestão financeira do significativo volume de verbas que administrava, foi criado, em sua substituição, o Gabinete de Gestão Financeira, organismo com a categoria de direcção-geral, dotado de autonomia administrativa e financeira.

Importa, pois, rectificar a categoria dos adjuntos, tomando em atenção a significativa alteração do seu conteúdo funcional verificada desde o Decreto-Lei 42113, de 20 de Janeiro de 1959.

Nesta conformidade:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os adjuntos do Gabinete de Gestão Financeira são reclassificados na letra E.

Art. 2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 19 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/01/plain-18899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-20 - Decreto-Lei 42113 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção aos artigos 2.º e 186.º, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 35977, de 23 de Novembro de 1946 (remunerações do funcionalismo judicial) e do Código das Custas Judiciais e altera a tabela a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do referido Decreto-Lei. Insere outras disposições relativas aos funcionários dos serviços judiciais e eleva, a partir de 1 de Julho do corrente ano, à 2.ª classe as comarcas de Montalegre e Ponte de Lima.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-19 - Decreto-Lei 523/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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