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Despacho 12044/2015, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Jacinto João Sacoto da Silva

Texto do documento

Despacho 12044/2015

Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida ao técnico superior Jacinto João Sacoto da Silva licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma, solicitou a sua renovação;

No uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Jacinto João Sacoto da Silva, pelo período de 1 ano, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015.

15 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

209029916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1889186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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