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Despacho 12041/2015, de 27 de Outubro

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Sumário

É designada a licenciada Dora Maria Macedo Antunes para, em comissão de serviço e pelo período de três anos, exercer o cargo de Chefe de Divisão de Informática do Centro de Estudos Judiciários

Texto do documento

Despacho 12041/2015

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal realizado nos termos dos artigos 20.º e 21.º do mesmo diploma e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri nos termos do n.º 6 do artigo do 21.º do supradito Estatuto:

1 - É designada a licenciada Dora Maria Macedo Antunes para, em comissão de serviço e pelo período de três anos, exercer o cargo de Chefe de Divisão de Informática do Centro de Estudos Judiciários, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 965/2008, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 94.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, com última alteração introduzida pela Lei 45/2013, de 3 de julho;

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota relativa ao currículo académico e profissional da designada é publicado em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 21 de setembro de 2015.

21 de setembro de 2015. - O Diretor do Centro de Estudos Judiciários, António Pedro Barbas Homem.

Síntese Curricular

Elementos Biográficos:

Dora Maria Macedo Antunes

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações Académicas - Licenciada em Informática (1996), ramo de Segurança Criptográfica, pela Universidade Autónoma de Lisboa, com a classificação de 13 valores.

Formação Técnico-Profissional - Formação em áreas específicas da informática, nomeadamente SQL Server, PHP e Javascript.

Experiência Profissional:

No Centro de Estudos Judiciários:

De abril até à presente data - Chefia da Divisão de Informática e Multimédia em regime de substituição.

De 1997 a abril de 2015 - Análise e programação aplicadas ao desenvolvimento de software nas áreas de formação de magistrados, financeira e administrativa; investigação e análise de soluções informáticas orientadas para a área de formação judiciária; articulação com outras entidades, nomeadamente o IGFEJ; integração no grupo de trabalho do concurso de ingresso à formação de magistrados.

De 1997 a 2009 - Coordenação do departamento de informática.

De 1997 a 2004 - Levantamento das necessidades de formação, planeamento e execução de formação na área de informática para auditores de justiça e docentes.

No Instituto Hidrográfico, como programadora e operadora de registo:

De 1981 a 1997 - Programação de software na área de gestão de recursos humanos e financeiros.

209029657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1889164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Portaria 965/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-03 - Lei 45/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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