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Portaria 696/2005, de 22 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 784/2000, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém (processo n.º 1308-DGRF).

Texto do documento

Portaria 696/2005
de 22 de Agosto
Pela Portaria 784/2000, de 18 de Setembro, foi renovada até 15 de Junho de 2015 a zona de caça associativa da Moçarria (processo 1308-DGRF), situada no município de Santarém, concessionada ao Clube de Caça da Moçarria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 6 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 784/2000, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém, com a área de 6 ha, ficando a mesma com a área total de 769 ha conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-18 - Portaria 784/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moçarria (processo nº 1308-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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