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Aviso 5731/2001, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5731/2001 (2.ª série). - Delegações de competências. - Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, vem o chefe do Serviço de Finanças do Concelho de Odivelas solicitar autorização ao director-geral dos Impostos para que seja permitido delegar nos chefes das secções deste Serviço de Finanças, relativamente aos serviços e áreas respectivas, a competência para a prática dos actos que se indicam:

1 - Chefia das secções:

Secção da Tributação do Património - TATA - Carlos Manuel Ferreira André;

Secção da Tributação do Rendimento e Despesa - TATA - Rosa Varela Pereira Martins Cameira;

Secção Justiça Tributária - TATA - Floripes da Silva Henriques Costa de Freitas.

2 - Atribuição de competências: nos chefes das secções, para além da competência que lhes é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, isto é, assegurar, sob orientação e supervisão do chefe do Serviço de Finanças, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, bem como desempenhar quaisquer funções que lhes sejam atribuídas, delego as seguintes competências:

2.1 - De carácter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou determinados pelos superiores hierárquicos;

c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e às direcções de finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas;

d) Assinar as notificações a efectuar por via postal;

e) Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço a cumprir pelos Serviços de Inspecção Tributária;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo n.º 27;

i) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;

j) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a celebração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

m) Providenciar para que seja dada resposta a todas a solicitações de contribuintes e diversas entidades que se dirigem a este Serviço;

n) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Ao adjunto Carlos Manuel Ferreira André:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo, ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação nos termos de sisa;

b) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e de discriminação de valores patrimoniais;

c) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos e mistos, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito, com excepção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação;

e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

f) Mandar autuar os processos de avaliações nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;

g) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Mandar instaurar os processos relativos à contribuição especial criada pelo Decreto-Lei 43/98, de 3 de Março, e praticar os actos relacionados com as respectivas avaliações;

i) Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos dos documentos de cobrança debitados ao tesoureiro da Fazenda Pública para cobrança virtual e os averbamentos nos mesmos;

j) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente, identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais, e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

l) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

m) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;

n) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;

o) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais e proceder à sua assinatura;

p) Praticar todos os actos que ainda se venham a mostrar necessários, respeitantes aos serviços da Junta de Crédito Público;

q) Elaboração das folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;

r) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedido de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício circular D-1/94, de 13 de Janeiro.

2.2.2 - À adjunta Rosa Varela Pereira Martins Cameira:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitantes ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

b) Controlar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao SAIVA das declarações de cadastro;

c) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta) promovendo o seu débito à Tesouraria da Fazenda Pública;

d) Controlar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;

e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar a todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos;

f) Orientar a recepção, visualização e loteamento, para posterior remessa à Direcção de Finanças, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;

g) Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças;

h) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e isenção do imposto municipal sobre veículos e de circulação e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo, e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, designadamente a escrituração das contas-correntes e o arquivamento das guias de pagamento nos respectivos processos individuais, com excepção da apreciação e decisão dos pedidos de avença do imposto;

j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte, providenciado a remessa diária das fichas de inscrição e de alterações;

l) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente e praticar todos os actos a eles respeitantes;

m) Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos dos documentos de cobrança debitados ao tesoureiro da Fazenda Pública para cobrança virtual e os averbamentos nos mesmos;

n) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções, e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros;

o) Controlar o Livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;

Serviço de pessoal:

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração da nota das férias, faltas e licenças dos funcionários, justificação de faltas, concessão de férias, propostas sobre pedidos de facilidades de horários, verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação de doença e pedidos de apresentação à junta médica;

Contabilidade e operações de tesouraria:

1) Promover todo o expediente relativo ao fundo de maneio;

2) Promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;

3) Promover a elaboração de tabelas e mapas contabilísticos;

4) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço;

2.2.3 - À adjunta Floripes da Silva Henriques Costa de Freitas:

a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;

b) Assinar despachos de registos e autuação de processos de impugnação judicial, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

c) Proferir os despachos respeitantes às notificações referidas no artigo 22.º do Código de Processo Tributário;

d) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos, e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas, afastamento excepcional da mesma e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

e) Mandar autuar os processos relacionados com a apreensão de mercadorias em circulação nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro, e dirigir a sua instrução dos mesmos processos;

f) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção de autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, nomeação de perito na prestação de contas de fiel depositário, designação da modalidade da venda dos bens penhorados, fixação de valores base dos bens para venda, decisões respeitantes à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil ou por negociação particular, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados e restituição de sobras;

g) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro, e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

h) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

i) Promover o registo dos bens penhorados;

j) Mandar expedir ou devolver cartas precatórias;

l) Coordenar e controlar o serviço externo relacionado com as execuções fiscais e notificações pessoais;

m) Declarar extintos por anulação ou pagamento, os processos de execução fiscal;

Administração geral:

1) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente e coordenar e controlar todo o serviço de entradas;

2) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e de toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;

3) Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional;

4) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;

5) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações.

Produção de efeitos:

A presente delegação produz efeitos a partir de 10 de Novembro de 2000 para os adjuntos Carlos Manuel Ferreira André e Rosa Varela Pereira Martins Cameira e a partir de 1 de Julho de 1999 para a adjunta Floripes da Silva Freitas, ficando assim sancionados e legitimados os actos anteriormente praticados pelos delegados.

5 de Março de 2001. - A Chefe do Serviço de Finanças de Odivelas, Maria Carolina Martins Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-11 - Decreto-Lei 45/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 43/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, publicado em anexo, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares e extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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