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Portaria 686/2005, de 18 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Tavira, atribuída pela Portaria n.º 1037/2003, de 19 de Setembro, à Câmara Municipal de Tavira (processo n.º 3346-DGRF).

Texto do documento

Portaria 686/2005
de 18 de Agosto
Pela Portaria 1037/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Tavira (processo 3346-DGRF), situada no município de Tavira, com a área de 3927,9350 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Tavira.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal de Tavira (processo 3346-DGRF), atribuída pela Portaria 1037/2003, de 19 de Setembro, à Câmara Municipal de Tavira.

Em 28 de Julho de 2005.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-19 - Portaria 1037/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Tavira (processo n.º 3346-DGF) por um período de seis anos e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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