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Aviso 5600/2001, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5600/2001 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Fevereiro de 2001 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo:

Florbela da Silva Espanhol Pinto - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo com a categoria de equiparada a assistente administrativa, escalão1/191, no âmbito da estrutura de apoio técnico ao PEDIZA, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, da alínea i) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e para os efeitos da alínea b) do n.º 5 do depacho conjunto n.º 133/98, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1998, e dos despachos de 22 de Fevereiro e 29 de Março, ambos de 2000, da Ministra do Planeamento, com início em 1 de Março de 2001 e pelo período de vigência do referido Programa.

Por despacho de 28 de Fevereiro de 2001 do vice-precidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo:

João Pedro Germano Paulo Anão Rosado - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo com a categoria de equiparado a operador de sistemas de 2.ª classe, escalão 1/290, no âmbito da estrutura de apoio técnico ao Programa Operacional da Região do Alentejo do QCA III, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, da alínea i) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e para os efeitos do n.º 7 do n.º 4.º do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 20 de Abril, com início em 1 de Março de 2001 e pelo período de vigência do referido Programa.

João Pedro Simões Condeço - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo com a categoria de equiparado a operador de sistemas de 2.ª classe, escalão 1/290, no âmbito da estrutura de apoio técnico ao Programa Operacional da Região do Alentejo do QCA III, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, da alínea i) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e para os efeitos do n.º 7 do n.º 4.º do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 20 de Abril, com início em 1 de Março de 2001, e pelo período de vigência do referido Programa.

Por despacho de 2 de Março de 2001 do vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo:

Rui Manuel Dias Mamede - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo com a categoria de equiparado a técnico superior de 2.ª classe, escalão 1/400, no âmbito da estrutura de apoio técnico ao PEDIZA, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, da alínea i) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e para os efeitos da alínea b) do n.º 5 do despacho conjunto 133/98, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1998, e dos despachos de 22 de Fevereiro e 29 de Março, ambos de 2000, da Ministra do Planeamento, com início em 5 de Março de 2001 e pelo período de vigência do referido Programa.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Março de 2001. - O Administrador, Florival Ramalhinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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