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Despacho 7460/2001, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7460/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado Luís António Serrano Pinelo, engenheiro civil principal, a exercer funções no Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), para exercer as funções de assessor do meu Gabinete na área de estudos e trabalhar no âmbito da sua formação académica e profissional de engenharia, que para o efeito é requisitado ao ICERR.

A presente nomeação é feita nos seguintes termos:

1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, as funções a exercer são do interesse público, não podendo ser exercidas em regime de acumulação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

2 - O nomeado auferirá a remuneração mensal de 635 100$00, subsídio de férias, de Natal e de refeição, tendo ainda direito a despesas de representação, legalmente fixadas para os adjuntos de gabinete dos membros do Governo.

3 - O montante referido no número anterior é automaticamente actualizado na mesma percentagem que vier anualmente a ser fixada no âmbito da actualização salarial da função pública.

O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Março de 2001 e terá a duração de um ano, renovável.

12 de Março de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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