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Despacho 7362/2001, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7362/2001 (2.ª série). - Através do despacho 6160/2000 (2.ª série), foi publicada a delegação de poderes do conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA nos dirigentes, relativamente às respectivas unidades orgânicas.

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, bem como com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do INGA, na sua reunião de 21 de Fevereiro de 2001, deliberou alterar o referido despacho da seguinte forma:

1 - São delegadas na licenciada Maria Teresa Madureira dos Santos, directora dos Recursos Humanos do INGA, as seguintes competências no âmbito da gestão dos respectivos serviços:

a) Dirigir as actividades da respectiva unidade orgânica, definindo objectivos de actuação, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;

b) Auferir o cumprimento do plano de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes;

c) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;

d) Conceder licenças por períodos não superiores a 30 dias;

e) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

f) Autorizar o gozo de férias, com alteração do plano anual aprovado, por períodos de um dia ou fracção, até ao máximo de três dias por ano;

g) Autorizar a prestação de horas extraordinárias de trabalho em dias de descanso complementar, semanal ou feriados, à excepção dos chefes de repartição e de secção, dentro dos princípios definidos pelo conselho directivo;

h) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho directivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

i) Justificar faltas nos termos da lei;

j) Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;

k) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

l) Autorizar deslocações nacionais no território nacional continental, bem como as despesas a elas inerentes até ao limite de 200 000$00;

m) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique criação de responsabilidades financeiras para o INGA, a que transmita actos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos concelhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

n) Autorizar a passagem de certidões, à excepção das certidões de dívida para cobrança coerciva, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, de documentos arquivados na respectiva Direcção, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

o) Assinar toda a documentação relativa às remunerações e respectivos descontos dos trabalhadores do INGA;

p) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do INGA tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;

q) Apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com a assiduidade dos trabalhadores, de acordo com os princípios aprovados pelo conselho directivo e em articulação com os restantes directores;

r) Por proposta de todos os directores, aprovar o plano anual de férias de todos os trabalhadores do INGA, bem como a acumulação de férias, nos termos legais;

s) Praticar os actos necessários à inscrição e participação dos trabalhadores do INGA em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, ou iniciativas semelhantes, constantes do plano de formação aprovado pelo conselho directivo, bem como proceder a eventuais ajustes deste, quando proposto por algum director e até ao limite de 20% do encargo global do referido plano.

2 - As competências objecto da presente delegação poderão ser subdelegadas nos respectivos chefes de serviço, sob proposta do director ao conselho directivo.

3 - É revogado o despacho de delegação de poderes n.º 6160/2000 (2.ª série), na parte respeitante às competências atribuídas à licenciada Maria Teresa Madureira dos Santos e à licenciada Maria Margarida Quintela Andrade.

4 - O conselho directivo ratifica todos os actos praticados pela licenciada Maria Teresa Madureira dos Santos, directora dos Recursos Humanos do INGA, desde o dia 21 de Fevereiro de 2001 até à publicação do presente despacho.

7 de Março de 2001. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Pedro B. da Câmara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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