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Despacho 7361/2001, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7361/2001 (2.ª série). - Através do despacho 4298/2000 (2.ª série), foi publicada a delegação de poderes do conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, correspondente às áreas de funcionamento relativamente a cada um dos membros daquele conselho.

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, bem como os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do INGA, na sua reunião de 21 de Fevereiro de 2001, deliberou alterar as áreas de funcionamento do INGA e a correspondente delegação de poderes, da seguinte forma:

1 - As matérias relativas à Direcção de Planeamento e Estatística são afectas ao presidente do conselho directivo Dr. Joaquim Francisco Travanca Ortiz.

2 - As matérias relativas à Auditoria Interna são afectas ao vogal do conselho directivo Dr. Eliseu Gonçalves Fernandes.

3 - As matérias relativas à Direcção de Recursos Humanos são afectas ao vogal do conselho directivo Dr. Pedro Rui Bettencourt da Câmara.

4 - É revogado o despacho de delegação de poderes n.º 4298/2000 (2.ª série), na parte respeitante às matérias relativas à Auditoria Interna, à Direcção de Planeamento e Estatística e à Direcção Administrativa.

5 - O conselho directivo ratifica todos os actos praticados pelos seus membros, ao abrigo do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, desde o dia 21 de Fevereiro de 2001 até à publicação do presente despacho.

7 de Março de 2001. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Pedro B. da Câmara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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