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Decreto-lei 229/84, de 10 de Julho

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 372/82, de 10 de Setembro, que criou a Comissão Nacional das Garantias de Créditos.

Texto do documento

Decreto-Lei 229/84

de 10 de Julho

O Decreto-Lei 372/82, de 10 de Setembro, criou a Comissão Nacional das Garantias de Créditos e regulou a respectiva competência e funcionamento.

Considerando a conveniência em definir com mais precisão os princípios a que deve obedecer o regimento da Comissão e introduzir alterações nos prazos fixados para aprovação das deliberações:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea a) do n.º 1 e os n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 372/82, de 10 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - .............................................................

a) A validade das respectivas deliberações com a participação de, pelo menos, 5 dos seus membros, quando tomadas por maioria simples de votos, com proibição de abstenções;

b) ............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - As deliberações consideram-se tacitamente aprovadas desde que não seja emitido despacho em sentido contrário por parte de alguns dos ministros aludidos no número anterior, decorridos 10 dias úteis contados da data da respectiva entrega.

5 - O prazo de 10 dias referido no número anterior pode ser alargado até 30 dias, por despacho de qualquer dos ministros mencionados no n.º 3, com fundamento na necessidade de estudar mais profundamente o caso concreto.

Art. 2.º É aditado ao referido artigo 5.º um n.º 6 com a seguinte redacção:

6 - A título excepcional, poderá o Governo, mediante despacho conjunto dos ministros mencionados no n.º 3 deste artigo, avocar a decisão sobre concessão de garantia do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Ferreira do Amaral.

Promulgado em 27 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/07/10/plain-18865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 372/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Cria a Comissão Nacional das Garantias de Créditos e aprova a sua orgânica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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