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Rectificação 308/2001 - AP, de 9 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 308/2001 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, apêndice n.º 155, de 15 de Novembro de 2000, o aviso 8822/2000, relativo à reclassificação dos funcionários infra-indicados, rectifica-se que onde se lê:

"Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 16 de Agosto de 2000, para produzir efeitos a partir da mesma data, foram reclassificados, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para as categorias de ingresso em lugares aditados automaticamente ao quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro, conforme se segue:

(ver documento original)

deve ler-se:

"Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 16 de Agosto de 2000, para produzir efeitos a partir da mesma data, foram reclassificados, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para as categorias de ingresso em lugares aditados automaticamente ao quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro, conforme se segue, ficando exonerados da anterior categoria à data da aceitação do novo lugar:

(ver documento original)

20 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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