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Portaria 671/2005, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale da Lage e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e Évora Monte, municípios de Arraiolos e Estremoz (processo n.º 1864-DGRF).

Texto do documento

Portaria 671/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 896-U/95, de 15 de Julho, foi concessionada a Raul Julião da Silva a zona de caça turística da Herdade de Vale da Lage e outras (processo 1864-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 31.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale da Lage e outras (processo 1864-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e Évora Monte, municípios de Arraiolos e Estremoz, com a área de 235 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-U/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Vale da Lagem, Aranha de Cima, Granja e Estrada», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, e na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz e concessiona pelo período de 10 anos a Raul Julião da Silva, a zona de caça turística da Herdade de Vale da Lagem e outras (processo n.º 1864 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-14 - Portaria 408/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a RUSTICAÇA, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Vale da Lage e outras, situada nas freguesias de Vimieiro e Évora Monte, municípios de Arraiolos e Estremoz (processo n.º 1864-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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