Portaria 671/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 896-U/95, de 15 de Julho, foi concessionada a Raul Julião da Silva a zona de caça turística da Herdade de Vale da Lage e outras (processo 1864-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, válida até 15 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 31.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale da Lage e outras (processo 1864-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e Évora Monte, municípios de Arraiolos e Estremoz, com a área de 235 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.