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Despacho 7202/2001, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7202/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego as competências que me estão conferidas na subdirectora-geral Dr.ª Maria Filomena Lopes Peixoto de Aguilar para a prática dos seguintes actos:

1 - Por delegação:

1.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar todo o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

1.2 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.4 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e respectivo processamento;

1.7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.8 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.9 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

1.10 - Autorizar deslocações em serviço, com excepção de uso do avião no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.11 - Autorizar a realização de despesas no âmbito da alínea a) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos limites de 10 000 contos, 15 000 contos e 20 000 contos, respectivamente;

1.12 - Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

1.13 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como de carácter excepcional;

1.14 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas;

1.15 - Formular os pedidos de libertação de créditos e proceder à emissão dos meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - Por subdelegação, na subdirectora-geral Dr.ª Maria Filomena Lopes Peixoto de Aguilar, as competências que me foram delegadas pelo despacho 3958/2001, (2.ª série), de 23 de Fevereiro, do Ministro da Economia, de harmonia com o n.º 2 do referido despacho:

2.1 - Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, a utilização de avião nas deslocações em serviço realizadas no continente;

2.2 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

2.3 - Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios, ou outros eventos semelhantes, que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro.

3 - Na ausência ou impedimento da subdirectora-geral Dr.ª Maria Filomena Lopes Peixoto de Aguilar, estas competências serão delegadas e subdelegadas no subdirector-geral Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio.

4 - Ficam ratificados todos os actos cuja natureza esteja abrangida no âmbito da presente delegação praticados pela delegada desde 1 de Janeiro de 2001.

12 de Março de 2001. - A Directora-Geral, Teresa Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1885902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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