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Decreto Regulamentar Regional 29/2005/M, de 10 de Agosto

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Sumário

Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 29/2005/M

Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a

orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.

O Decreto Regulamentar Regional 16/2004/M, de 17 de Dezembro, que procedeu à aprovação da orgânica e funcionamento do Governo Regional da Madeira, acometeu à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) os sectores que tradicionalmente lhe estavam adstritos, saúde, segurança social e protecção civil. Neste contexto normativo urge aprovar a estrutura orgânica da SRAS, a que se procede com o presente diploma, estabelecendo-se igualmente a estrutura orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional. Para além da reestruturação, por imperativos de racionalidade e operacionalidade, dos serviços já existentes na dependência do Gabinete avulta a criação do Arquivo Intermédio, estrutura cuja exigência formal releva do Decreto Legislativo Regional 26/99/M, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 15/2004/M, de 14 de Julho, e do Decreto Legislativo Regional 17/2001/M, de 29 de Junho.

Assim:

O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 16/2004/M, de 17 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

É revogado o Decreto Regulamentar Regional 4/2003/M, de 1 de Fevereiro.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Junho de 2005.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.

Assinado em 6 de Julho de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO

Estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e orgânica

dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, designada abreviadamente no presente diploma por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 16/2004/M, de 17 de Dezembro, cujas atribuições, estrutura orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da SRAS a definição das políticas de saúde, segurança social e protecção civil, a promoção e avaliação da respectiva execução e o exercício das correspondentes funções normativas.

Artigo 3.º

Competências

1 - A SRAS é dirigida superiormente pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao qual são genericamente atribuídas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.

2 - São, designadamente, competências do Secretário Regional:

a) Representar a SRAS;

b) Definir e orientar a política da Região nos sectores de actividade referidos no artigo anterior, elaborando os respectivos planos de desenvolvimento;

c) Dirigir e coordenar a acção dos vários órgãos e serviços da SRAS;

d) Tutelar e superintender os serviços personalizados da SRAS, com o poder de orientar, coordenar e fiscalizar os respectivos serviços;

e) Autorizar o licenciamento de unidades privadas de saúde e estabelecimentos farmacêuticos, nomeadamente fabricantes e grossistas de medicamentos e farmácias;

f) Exercer actividades de inspecção e aplicar o direito de mera ordenação social que seja da sua competência relativamente a unidades privadas de saúde e estabelecimentos farmacêuticos, nomeadamente fabricantes e grossistas de medicamentos e farmácias, com poderes para a determinação do respectivo encerramento;

g) Inspeccionar os serviços e instituições privadas e profissionais liberais que exerçam na Região Autónoma da Madeira actividades nas áreas da saúde e da segurança social;

h) Exercer poder tutelar relativamente às instituições particulares de solidariedade social, da área da saúde e segurança social, com poderes para a determinação do respectivo encerramento;

i) Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;

j) Exercer as competências que lhe sejam cometidas por lei.

3 - O Secretário Regional pode delegar as suas competências no chefe do seu Gabinete ou nos responsáveis pelos diversos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRAS.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica da SRAS

Artigo 4.º

Estrutura

1 - A estrutura orgânica da SRAS compreende o Gabinete do Secretário Regional e serviços dele dependentes, serviços da administração directa e serviços da administração indirecta.

2 - São serviços directamente dependentes do Gabinete os seguintes:

a) A Direcção de Serviços Administrativos;

b) O Gabinete Jurídico;

c) O Arquivo Intermédio;

d) A Divisão de Informação e Relações Públicas.

3 - Pertencem à administração directa os seguintes serviços:

a) A Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública;

b) A Inspecção Regional dos Assuntos Sociais;

c) O Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência.

4 - Pertencem à administração indirecta os seguintes serviços:

a) O Serviço Regional de Saúde, E. P. E.;

b) O Centro de Segurança Social da Madeira;

c) O Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira;

d) A Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos.

Artigo 5.º

Desenvolvimento orgânico

A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos organismos e serviços referidos nos n.os 3 e 4 do artigo anterior constam de diploma próprio.

CAPÍTULO III

Gabinete do Secretário Regional

Artigo 6.º

Estrutura e atribuições do Gabinete do Secretário Regional

1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, é o órgão de apoio directo ao Secretário Regional e de coadjuvação deste no exercício das suas funções.

2 - O Gabinete compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos, os conselheiros técnicos para o efeito nomeados e dois secretários pessoais.

3 - Os membros do Gabinete a que se refere o número anterior são livremente nomeados e exonerados pelo Secretário Regional, cessando funções com a exoneração deste.

4 - Podem ser destacados, requisitados ou contratados em regime de prestação de serviços para exercer funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete quaisquer funcionários ou agentes da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das empresas públicas ou privadas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.

Artigo 7.º

Competências

1 - Ao chefe do Gabinete compete:

a) Dirigir o Gabinete e coordenar a actividade dos serviços dependentes;

b) Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;

c) Assegurar a ligação funcional entre o Gabinete e os vários serviços da SRAS;

d) Estabelecer a ligação da SRAS com outros departamentos governamentais;

e) Executar as demais funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Regional.

2 - Aos adjuntos compete prestar ao Secretário Regional o apoio que lhes for determinado.

CAPÍTULO IV

Serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional

Artigo 8.º

Estrutura

Do Gabinete do Secretário Regional dependem os seguintes serviços:

a) Direcção de Serviços Administrativos;

b) Gabinete Jurídico;

c) Arquivo Intermédio;

d) Divisão de Informação e Relações Públicas.

Artigo 9.º

Direcção de Serviços Administrativos

1 - A Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é a unidade orgânica à qual compete a execução das actividades relativas à gestão do expediente e correspondência geral, bem como a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e informáticos afectos ao Gabinete e serviços dependentes.

2 - A DSA é dirigida por um director de serviços (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), o qual está incumbido de assegurar a realização das respectivas atribuições, bem como exercer todas as demais que lhe estejam legalmente determinadas.

3 - À DSA compete, em especial:

a) Assegurar a coordenação e execução do expediente e arquivos gerais;

b) Prestar apoio administrativo ao Secretário Regional e respectivo Gabinete e aos demais serviços na dependência deste;

c) Elaborar o orçamento do Gabinete e acompanhar a respectiva execução;

d) Proceder à elaboração e execução dos procedimentos de aquisição necessários ao funcionamento dos serviços na directa dependência do Gabinete e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;

e) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos dos serviços na dependência do Gabinete, designadamente recrutamento e provimento, contratação, promoção, mobilidade, aposentação, reclassificação e cessação de exercício de funções, mantendo o adequado registo biográfico;

f) Assegurar a gestão dos recursos materiais que lhe estão afectos e apoiar a gestão dos recursos correspondentes aos demais serviços na directa dependência do Gabinete;

g) Promover a definição e a execução de acções tendentes a modernizar os serviços e a melhorar a sua produtividade.

4 - A DSA integra os seguintes serviços:

a) Divisão de Coordenação Administrativa e Pessoal;

b) Divisão de Orçamento e Contabilidade.

Artigo 10.º

Divisão de Coordenação Administrativa e Pessoal

1 - A Divisão de Coordenação Administrativa e Pessoal, abreviadamente designada por DCAP, é o serviço da DSA ao qual compete dirigir e acompanhar as actividades relativas ao atendimento ao público, expediente e arquivos gerais, bem como promover e adoptar os procedimentos necessários a garantir a correcta gestão dos recursos humanos do Gabinete.

2 - A DCAP integra os Departamentos de Assuntos Gerais e de Gestão de Pessoal.

3 - A DCAP será dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).

Artigo 11.º

Departamento de Assuntos Gerais

1 - O Departamento de Assuntos Gerais, designado abreviadamente por DAG, é o serviço de execução administrativa da DCAP para as áreas de atendimento ao público, expediente e arquivo geral.

2 - Cabe, em especial, ao DAG:

a) Assegurar a recepção, classificação, registo e encaminhamento da correspondência e gestão do arquivo geral;

b) Assegurar os serviços de atendimento ao público, recepção e encaminhamento de chamadas e execução de reprografia;

c) Prestar o apoio necessário à coordenação do DSA com o Gabinete.

3 - O DAG integra a Secção de Assuntos Gerais e a Secção de Expediente e Arquivo.

4 - À Secção de Assuntos Gerais compete a execução do atendimento ao público, recepção de chamadas, elaboração de ofícios e execução de serviços de reprografia.

5 - À Secção de Expediente e Arquivo compete a execução dos processos de registo de correspondência e arquivo geral.

6 - A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um coordenador especialista.

Artigo 12.º

Departamento de Gestão de Pessoal

1 - O Departamento de Gestão de Pessoal, abreviadamente designado por DGP, é o órgão de apoio à DCAP para a área da gestão de recursos humanos.

2 - Cabe, em especial, ao DGP:

a) Organizar e executar todos os procedimentos relativos à gestão de pessoal do Gabinete e serviços directamente dependentes, designadamente processos de recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação;

b) Manter actualizado o registo biográfico dos funcionários;

c) Superintender o pessoal auxiliar e coordenar o respectivo trabalho.

3 - O DGP integra a Secção de Pessoal.

Artigo 13.º

Divisão de Orçamento e Contabilidade

1 - A Divisão de Orçamento e Contabilidade, designada abreviadamente por DOC, é o serviço da DSA ao qual compete dirigir e controlar a execução do orçamento do Gabinete e garantir a correcta gestão dos recursos materiais a ele afectos.

2 - A DOC integra o Departamento de Contabilidade.

3 - A DOC será dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).

Artigo 14.º

Departamento de Contabilidade

1 - O Departamento de Contabilidade, designado abreviadamente por DC, é o serviço de apoio à DOC para as áreas de orçamento, contabilidade e aprovisionamento.

2 - Cabe, em especial, ao DC:

a) Efectuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos;

b) Proceder, de acordo com as instruções da DSA, à elaboração do orçamento do Gabinete e acompanhar a respectiva execução;

c) Organizar e executar todos os procedimentos administrativos e contabilísticos relativos à aquisição de bens e serviços;

d) Manter actualizado o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a respectiva manutenção.

3 - O DC integra a Secção de Aprovisionamento.

Artigo 15.º

Gabinete Jurídico

1 - O Gabinete Jurídico, designado abreviadamente por GJ, é o serviço de consulta e apoio jurídico do Gabinete com funções de mera consultadoria jurídica.

2 - O GJ é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), o qual está incumbido de assegurar a realização das respectivas atribuições, bem como exercer todas as demais que lhe estejam legalmente determinadas.

3 - O GJ integra as seguintes áreas de coordenação:

a) Emissão de pareceres e elaboração de projectos de diplomas legais;

b) Promoção e divulgação de legislação de interesse para os serviços.

4 - O GJ integra ainda o Serviço de Documentação e o Serviço de Apoio Administrativo.

5 - Ao Serviço de Documentação, adiante designado abreviadamente por SD, compete compilar e arquivar, mantendo actualizados, ficheiros de legislação e jurisprudência, bem como prestar toda a informação e apoio solicitados pelos serviços nessa matéria.

6 - O SD é chefiado por um coordenador especialista.

Artigo 16.º

Arquivo Intermédio

1 - O Arquivo Intermédio, designado abreviadamente por AI, é a unidade orgânica de gestão dos arquivos correntes do Gabinete do Secretário Regional e dos serviços dele dependentes, em conformidade com o estipulado nos Decretos Legislativos Regionais n.os 26/99/M, de 27 de Agosto, e 17/2001/M, de 29 de Junho.

2 - O AI é dirigido por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).

Artigo 17.º

Divisão de Informação e Relações Públicas

1 - A Divisão de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DIRP, é um serviço de assessoria e apoio técnico ao qual compete proceder à recolha, compilação e divulgação de documentação e bibliografia de interesse e dinamizar as actividades de relações públicas da SRAS.

2 - A DIRP é dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).

CAPÍTULO V

Órgão consultivo

Artigo 18.º

Conselho Regional dos Assuntos Sociais

1 - O Conselho Regional dos Assuntos Sociais, adiante designado por CRAS, é o órgão de consulta do Secretário Regional no âmbito da definição, da implementação e do acompanhamento das políticas de saúde e segurança social.

2 - No âmbito das áreas referidas no número anterior podem ser criadas secções.

Artigo 19.º

Regulamentação

A composição, a forma de designação dos membros e o regime de funcionamento do CRAS constam de portaria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

CAPÍTULO VI

Do pessoal

Artigo 20.º

Pessoal dos serviços dependentes do Gabinete

1 - O pessoal do quadro dos serviços dependentes do Gabinete é agrupado em:

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico;

d) Pessoal administrativo;

e) Pessoal auxiliar.

2 - O quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional constitui o anexo à estrutura orgânica da SRAS e orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional, da qual faz parte integrante.

ANEXO

Quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário

Regional dos Assuntos Sociais

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/10/plain-188520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto Legislativo Regional 26/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regulamenta o regime geral dos arquivos e do património arquivístico na parte relativa ao sistema de gestão de documentos na posse dos serviços órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira, assim como as formas de incorporação no arquivo definitivo público regional.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto Legislativo Regional 17/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de criação de arquivos intermédios a implementar nos serviços dependentes dos órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e organismos sob a sua tutela.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-01 - Decreto Regulamentar Regional 4/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-14 - Decreto Legislativo Regional 15/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/M, de 27 de Agosto, que regulamentou a gestão de documentos na posse dos serviços dos órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e organismos sob sua tutela.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Decreto Legislativo Regional 16/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Estatística da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-17 - Decreto Regulamentar Regional 16/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e o funcionamento do Governo Regional da Madeira. Estabelece a sua estrutura e define as atribuições da Vice-Presidência e Secretarias Regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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