Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5309/2001, de 5 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5309/2001 (2.ª série). - Normas relativas ao concurso de admissão ao 30.º Curso de Formação de Sargentos (CFS) do Exército. - Por despacho do general Chefe do Estado-Maior do Exército de 12 de Fevereiro de 2001, foram aprovadas as presentes normas, relativas ao concurso de admissão ao 30.º Curso de Formação de Sargentos (CFS) do Exército.

12 de Fevereiro de 2001. - O Chefe de Gabinete, Mário de Oliveira Cardoso, COR INF TIR.

ANEXO

Normas do concurso de admissão ao 30.º Curso de Formação de Sargentos (CFS) do Exército

1 - Introdução:

a) Normativos enquadrantes - Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, que define o regime estatutário aplicável aos militares das Forças Armadas (EMFAR); Decreto-Lei 127/93, de 22 de Abril, que cria a Escola de Sargentos do Exército (ESE) como estabelecimento militar de ensino profissional; Decreto Regulamentar 4/96, de 8 de Julho, que aprova o Estatuto da ESE; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que impõe que sejam superiormente aprovadas e publicadas no Diário da República as normas do concurso de admissão ao 30.º CFS.

b) Princípios gerais:

1) Igualdade de condições e de oportunidade para todos os candidatos;

2) Liberdade de candidatura;

3) Divulgação atempada dos métodos e critérios de selecção a utilizar e dos respectivos programas e sistemas de classificação;

4) Aplicação de métodos e critérios objectivos de classificação;

5) Neutralidade na composição do júri de selecção;

6) Direito a recurso.

2 - Condições de acesso ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ser sargento ou praça na efectividade de serviço ou na reserva de disponibilidade dos três ramos das Forças Armadas;

c) Não ter menos de 18 anos à data de candidatura nem ter completado 26 anos de idade no ano do concurso;

d) Possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da função de sargento dos quadros permanentes (QP) do Exército;

e) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente para as áreas A, B e C, e para a D, o 12.º ano de escolaridade e prova específica realizada na 1.ª chamada das provas nacionais;

f) Não ter sido condenado por crime doloso a que corresponda pena de prisão;

g) Ter bom comportamento moral e militar;

h) Não ter sido considerado inapto por mais de uma vez por não possuir as qualidades físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da função de sargento do QP, confirmadas, respectivamente, pelo Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE) ou por junta médica (JM);

i) Não ter sido eliminado em anterior frequência do CFS;

j) Não ter sido eliminado por opção própria por mais de uma vez em anteriores CFS;

k) Ter altura mínima de 1,60 m para os candidatos do sexo masculino e 1,55 m para os do sexo feminino, confirmadas pela JM.

3 - Fases do concurso/provas de selecção:

1.ª fase - documental reduzida (requerimento e questionário);

2.ª fase - prova de aptidão cultural de português, matemática e musical (esta última só para os candidatos que optem pelo quadro de bandas e fanfarras do Exército (QBFE). Os candidatos exclusivamente destinados à área D, serviço de saúde militar, não são sujeitos à prova de aptidão cultural;

3.ª fase - documental alargada (só para os candidatos apurados para esta fase);

4.ª fase - provas de aptidão médica, física e psicológica;

5.ª fase - apuramento e selecção final.

a) 1.ª fase - documental reduzida - apresentação dos seguintes documentos:

1) Requerimento a solicitar a candidatura - modelo anexo A;

2) Questionário a preencher pelo próprio e pela unidade, estabelecimento ou órgão (UEO) - modelo anexo B;

3) Documento comprovativo da aptidão musical (para os candidatos que optem pela área C - QBFE).

b) 2.ª fase - provas de aptidão cultural:

1) Provas a decorrerem na ESE (com excepção dos candidatos residentes/colocados nas forças nacionais destacadas e nas Regiões Autónomas, que terão lugar nas FND e UEO dos Açores e Madeira, a designar).

2) Os candidatos, apurados na 1.ª fase, com excepção dos exclusivamente destinados à área D, serviço de saúde militar, são submetidos a um teste escrito de português e a outro de matemática, com os respectivos conteúdos programáticos elaborados de acordo com os programas aprovados oficialmente pelo Ministério da Educação para o 9.º ano de escolaridade, os quais se encontram, respectivamente, nos anexos F e G.

3) Os testes escritos de português e matemática são da responsabilidade do Comando da ESE, sendo elaborados e corrigidos por professores do respectivo corpo docente para o efeito expressamente nomeados.

4) A realização de cada um dos testes escritos decorre durante uma 1.ª chamada, podendo, por motivo de força maior documentalmente comprovado, ser executada numa 2.ª chamada, que terá lugar num intervalo nunca inferior a cinco dias úteis.

5) A apresentação em cada um dos testes escritos tem carácter presencial obrigatório.

6) A apresentação à 2.ª chamada é automática, não sendo necessário que os candidatos sejam convocados pela ESE.

7) Após correcção dos testes e de acordo com os resultados obtidos na escala de 0 a 100, os candidatos são informados, através da respectiva UEO, de colocação, da passagem ou não passagem à 3.ª fase.

8) Cada um dos testes está sujeito a reapreciação, baseada nos termos do Despacho Normativo 55/95, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1995, que aprova o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário - cursos de carácter geral e cursos tecnológicos.

c) 3.ª fase - documental alargada - destinada à apresentação da documentação complementar por parte dos candidatos apurados na 2.ª fase.

d) 4.ª fase - provas de aptidão médica, física e psicológica:

1) Prova de aptidão médica:

a) Realizada por JM a nomear pelo Hospital Militar Principal (HMP), e competindo-lhe:

1) Comprovar se os candidatos se encontram aptos fisicamente, observando o que se encontra estabelecido nas tabelas de aptidão médica em vigor, salvaguardando a altura mínima de 1,60 m para candidatos do sexo masculino e 1,55 m para os do sexo feminino;

2) Definir o tipo de radiografias, análises e outros exames que se considerem necessários;

3) Classificar os candidatos com Apto e Inapto e inscrever o resultado em acta.

b) Os candidatos dados como aptos pela JM são incluídos na lista final, a homologar pelo Comando do Pessoal.

c) Os candidatos que não concordarem com os resultados da JM poderão requerer ao Comando do Pessoal para serem presentes a uma junta especial de recurso (JER).

d) Os requerimentos referidos na alínea anterior são apresentados ao comandante da ESE no prazo máximo de quarenta e oito horas após conhecimento do resultado da JM.

e) A deliberação da JER carece de homologação do general CEME, não cabendo dela qualquer recurso.

2) Prova de aptidão física (PAF):

a) Tem a finalidade de verificar se os candidatos possuem a robustez necessária para o desempenho da função de sargento dos QP do Exército.

b) É realizada na ESE, perante um júri nomeado pelo Comando da ESE e constituído por militares especializados em educação física militar; é presidente do júri o oficial com maior graduação ou antiguidade.

c) A natureza dos exercícios que constituem estas provas, assim como as condições para a sua execução e classificação, constam do anexo D às presentes normas.

d) A ocorrência de facto impeditivo e documentalmente comprovado, após respectivo sancionamento pelo médico das UEO a que pertencem os candidatos, é fundamento para adiamento da prestação da prova de aptidão física, sendo esta realizada, obrigatoriamente, até ao último dia da sua calendarização.

e) Em caso de lesão, devidamente comprovada pelo médico, durante a execução da PAF na ESE, esta só pode ser adiada até ao último dia da sua calendarização.

f) Das decisões do júri desta prova somente caberá recurso por inobservância do seu regulamento.

3) Prova de aptidão psicológica:

a) É realizada pelo CPAE, e a escolha da orientação vocacional de cada candidato é feita dentro das áreas por si escolhidas quando da apresentação do requerimento a solicitar o acesso ao CFS.

b) Esta prova é constituída por um conjunto de testes definidos por aquele Centro e consta de:

Testes de avaliação psicológica;

Testes de laboratório de apoio à JM;

Testes de dinâmica de grupo e entrevistas.

c) O resultado final desta prova psicológica é traduzido, segundo avaliação estabelecida pelo CPAE, em cinco grupos qualitativos diferenciados:

1.º Parecer Muito favorável (MF);

2.º Parecer Favorável (F);

3.º Parecer Favorável com reservas (FR);

4.º Parecer Desfavorável (D);

5.º Parecer Muito desfavorável (MD).

d) Os resultados desta prova são publicados sob a fórmula de Apto ou Não apto, correspondendo a esta última situação os pareceres dos grupos 5 (Muito desfavorável) e 4 (Desfavorável). Entendem-se os três restantes como correspondentes a Apto.

e) Do resultado das provas psicológicas não caberá recurso.

e) 5.ª fase - apuramento e selecção final dos candidatos - os candidatos apurados vão constituir lista final, que será submetida à aprovação do general CEME.

4 - Documentos a apresentar:

a) Na 1.ª fase:

1) Autorização do chefe de estado-maior do ramo a que pertencem (somente para os candidatos da Marinha e da Força Aérea na efectividade de serviço);

2) Requerimento dirigido ao general CEME conforme o modelo anexo A;

3) Questionário individual a preencher pelo candidato e pela UEO segundo o modelo anexo B;

4) Documento comprovativo da habilitação musical, fazendo referência ao instrumento ou instrumentos que sabe tocar, passado pelo chefe de banda ou entidade equivalente, para o candidato à área C, QBFE;

b) Na 3.ª fase (somente candidatos apurados nas provas de aptidão cultural e os destinados à área D, serviço de saúde militar):

1) Os candidatos apresentam obrigatoriamente o certificado de habilitações literárias correspondente ao 9.º ano de escolaridade e os destinados à área D o certificado correspondente aos 10.º, 11.º e 12.º anos completos, bem como os resultados obtidos nas disciplinas da prova específica;

2) Certificado do registo criminal, passado até três meses da data que precede a sua entrega;

3) Nota de assentos completa e actualizada ou fotocópia da folha de matrícula devidamente autenticada, tendo em atenção o preenchimento de "Altura", da data das "Ocorrências extraordinárias" e "Registo criminal e disciplinar";

4) Folha de avaliação individual (FAI), nos termos dos artigos 80.º e 82.º do EMFAR - modelo anexo C.

5 - Prazos para entrega de documentos:

a) Documentos da 1.ª fase:

1) Os candidatos fazem a entrega dos respectivos documentos, na UEO a que pertencem ou onde estão colocados na prestação de serviço efectivo ou na reserva de disponibilidade, até 7 de Março de 2001.

2) Os processos com todos os documentos referidos têm de dar entrada na ESE até 9 de Março de 2001.

b) Documentos da 3.ª fase:

1) O candidato faz a entrega dos respectivos documentos, na UEO a que pertence ou onde está colocado na prestação de serviço efectivo ou na reserva de disponibilidade, até 30 de Maio de 2001.

2) Os processos com todos os documentos referidos têm de dar entrada na ESE até 4 de Junho de 2001.

6 - Tramitação dos processos:

a) A UEO de colocação do candidato organiza o processo na parte que lhe respeita e envia-o directamente à ESE, com conhecimento do respectivo quartel-general (QG), por forma a dar entrada na ESE até 9 de Março de 2001.

b) No acto de entrega do processo nas UEO de colocação deve ser passado ao candidato um documento comprovativo da sua recepção.

c) Por delegação do general CEME, os processos são apreciados e despachados pelo comandante da ESE ou pelo Comando do Pessoal, para aqueles que ofereçam dúvidas na aplicação das presentes normas.

d) Serão excluídos do concurso:

Processos incompletos;

Processos recebidos para além dos prazos fixados;

Processos em que se notem discrepâncias ou discordâncias de dados, rasuras ou emendas não ressalvadas, sempre que tais anomalias não possam ser corrigidas em tempo oportuno;

Processos que não satisfaçam os requisitos mínimos exigidos por estas normas;

Processos de militares com punições averbadas que, por si ou pelas suas equivalências, excedam nove dias de detenção.

7 - Selecção dos candidatos:

a) 1.ª fase:

1) Nesta fase é feita a selecção do candidato com base na análise dos documentos e das condições exigidas para esta fase.

2) É feita a sua ordenação de acordo com o número de concurso.

b) 2.ª fase:

1) Os candidatos são dispostos por ordem decrescente da média dos resultados obtidos na prova de aptidão cultural.

2) São seleccionados os candidatos que tiverem obtido classificação igual ou superior a 50 pontos (não arredondada) em cada um dos testes desta prova.

3) Transitam para a 3.ª fase os candidatos seleccionados nesta fase, até ao quádruplo das vagas existentes.

c) 3.ª fase - nesta fase são seleccionados os candidatos que satisfaçam as condições exigidas pelas presentes normas.

d) 4.ª fase - são seleccionados todos os candidatos que tenham sido classificados como aptos pela JM e pelo CPAE e que tenham cumprido as provas físicas constantes do anexo D.

e) 5.ª fase:

1) Os candidatos seleccionados para esta fase são ordenados por ordem decrescente da respectiva classificação final obtida na nota de candidatura, calculada através da aplicação da fórmula seguidamente indicada:

NC=0,70xPAC+0,30xPAF

em que:

NC=nota de candidatura;

PAC=prova de aptidão cultural;

PAF=prova de aptidão física.

2) Aos candidatos concorrentes à área D, a nota correspondente à PAC é substituída pela classificação resultante do somatório das classificações obtidas na prova específica e nos 10.º, 11.º e 12.º anos, nas seguintes percentagens:

a) 40% na prova específica;

b) 60% nos 10.º, 11.º e 12.º anos (valendo o 12.º ano 40% e os 10.º e 11.º anos 30% cada).

3) As provas específicas referidas na alínea anterior, de acordo com o que se encontra definido pelo Ministério de Educação, devem ser obrigatoriamente realizadas no ano do concurso.

4) Fazem parte da prova específica de acordo com as áreas de preferência dos candidatos as seguintes disciplinas:

a) Enfermagem - Biologia;

b) Fisioterapia - Biologia e Química ou Física;

c) Farmácia - Biologia e Química;

d) Análise Clínicas - Biologia e Química;

e) Radiologia - Biologia e Física;

f) Cardiopneumologia - Biologia e Química.

5) A lista de ordenação dos candidatos é homologada pelo Comando do Pessoal.

6) Tanto a nota de candidatura como as respectivas classificações na PAC e na PAF são quantificáveis na escala de 0 a 100 pontos. O preenchimento das vagas será feito dando prioridade aos candidatos com nota de candidatura mais elevada e que obedeçam a todos os requisitos definidos nestas normas.

7) A lista homologada inclui um contingente de reserva de candidatos aptos que, não tendo sido convocados por falta de vaga, servirão para preencher as insuficiências que vierem a verificar-se num período de 12 dias úteis após o início do curso.

8) Para efeitos de desempate entre candidatos, atender-se-á às seguintes prioridades:

1.º Maior grau de habilitação literária;

2.º Parecer mais favorável do CPAE;

3.º Maior classificação na PAC.

9) Os candidatos que não tenham vaga na primeira área de preferência por falta de aptidão ou média nas provas de selecção serão destinados a uma das restantes áreas, seguindo a ordem de preferência anteriormente expressa.

10) A escolha da área curricular de primeira preferência será sempre factor de prioridade na sua atribuição entre candidatos que possuam a mesma média nas provas de selecção.

8 - Instruções de coordenação:

a) As diferentes fases do concurso decorrem pela ordem indicada, podendo, excepcionalmente, ser alterada se isso for conveniente.

b) Todas as operações do concurso são coordenadas e superintendidas por um júri técnico nomeado pelo Comando da ESE, com a seguinte composição:

Presidente - Director de ensino da ESE.

Vogais - Delegado do CPAE, presidente do júri das PAF, chefe da Secção de Estudos e Planeamento (SEP) da Direcção de Ensino (DE) da ESE e adjunto da Secção de Administração Escolar (SAE) da DE da ESE.

Secretário - Chefe da SAE da DE da ESE.

c) Os candidatos, após a realização da prova de aptidão cultural, voltam à sua anterior situação, onde serão informados, por escrito e no prazo de 30 dias úteis, do resultado da mesma.

d) A ESE é a entidade coordenadora no processamento de todas as operações do concurso.

e) Durante a realização das provas é concedido aos candidatos ao CFS requisição de transporte, alojamento e alimentação.

f) Os candidatos na reserva de disponibilidade têm estes abonos sem reincorporação, não sendo necessária a passagem de guia de marcha.

g) A movimentação dos candidatos para os locais da realização das provas de admissão e para a frequência do CFS é promovida pela ESE com o necessário tempo de antecedência.

h) As presentes normas de admissão aplicam-se a todas as armas e serviços (AS).

i) Os candidatos ao QBFE, além das provas previstas nestas normas, são submetidos a uma prova de aptidão musical, de acordo com o que a seguir se discrimina:

Leitura rítmica na clave de execução dos instrumentistas;

Leitura melódica;

Ditado musical sobre um trecho de curta duração a uma voz;

Duas escalas maiores, duas menores, respectivos harpejos sobre a sua fundamental e uma escala cromática, com articulações;

Trecho musical (estudo) à escolha dos candidatos;

Trecho musical (estudo) a apresentar pelo júri, com atribuição, aos candidatos, de tempo para estudo prévio.

Os candidatos em percussão executam bombo, pratos, caixa, tímbales e devem possuir alguns conhecimentos técnicos e práticos dos instrumentos de percussão com escala de teclado ou semelhante.

j) Os candidatos à área C, QBFE, podem ser simultaneamente concorrentes às restantes áreas caso o pretendam.

9 - Disposições finais:

a) Abertura e encerramento do concurso de admissão ao 30.º CFS:

Abertura - 2 de Fevereiro de 2001;

Encerramento - 30 de Julho de 2001.

b) A abertura do concurso deve ser publicada em ordem de serviço das UEO, com vista à sua conveniente divulgação pelos eventuais interessados.

c) A fim de facilitar a verificação documental, as UEO enviam os processos completos e correctamente elaborados, nomeadamente:

1) 1.ª fase:

Requerimento;

Questionário;

2) 3.ª fase:

A informação confidencial (FAI);

Nota de assentos ou fotocópia da folha de matrícula autenticada e actualizada nas casas "Ocorrências extraordinárias" e "Registo criminal e disciplinar";

de modo a serem recebidos na ESE até 10 de Maio de 2001.

d) Para que o concurso tenha a máxima divulgação e todos os processos de candidatura sejam elaborados de forma correcta, solicita-se às UEO as diligências constantes da relação do anexo H.

e) A efectivação das admissões dos candidatos para a área D, serviço de saúde militar, ficará pendente das conclusões do estudo ainda em curso por um GT no âmbito do EME.

f) As vagas para o 30.º CFS constam do anexo I.

12 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.

ANEXO A

Modelo de requerimento ao general CEME

(ver documento original)

ANEXO B

Modelo de questionário/informação

(ver documento original)

ANEXO C

Modelo de folha de avaliação individual (FAI)

(ver documento original)

ANEXO D

Condições de execução e tabela classificativa das provas de aptidão física

Pressupostos

1 - Os(as) candidatos(as) inserem-se todos num universo global de vagas para acesso à ESE.

2 - Deve ser cumprido igual número de provas entre candidatos do sexo masculino e feminino.

3 - A sequência das provas deve atender, se possível, à aplicação do princípio da especificidade, da alternância de exercícios de flexão com extensão e a alternância do trem superior com o trem inferior.

Condições de execução das provas de aptidão física

(ver documento original)

Resultados a obter

Classificação final - Condicionantes da aplicação

1 - Ao candidato é atribuída uma pontuação final, somatório das pontuações obtidas parcelarmente nas provas passíveis de quantificação.

2 - Será considerado inapto:

a) O candidato que não obtiver pontuação considerada mínima;

b) O candidato que não satisfizer os mínimos qualitativos exigíveis para a execução de qualquer das provas não pontuáveis e ou não as realizar de todo;

c) O candidato que não execute dentro dos parâmetros prescritos e definidos o pórtico, o muro e a vala.

3 - O intervalo entre provas é de cinco minutos, excepto o que antecede a prova de 2400 m, que é de dez minutos.

Tabela classificativa das provas de aptidão física de admissão do CFS/ESE

(ver documento original)

ANEXO E

Calendarização das operações do concurso

Difusão das condições de admissão a concurso pela RPMP/DAMP - até 2 de Fevereiro de 2001.

Informação pública através dos órgãos de comunicação social - de 2 a 24 de Fevereiro de 2001.

1.ª fase - de 5 de Fevereiro a 15 de Março de 2001:

Fase documental reduzida - de 7 de Fevereiro a 7 Março de 2001;

Data limite de recepção dos processos na ESE - 9 de Março de 2001;

Aprovação da lista de candidatos admitidos a concurso - 14 de Março de 2001.

2.ª fase - de 16 de Março a 15 de Maio de 2001:

Convocação dos candidatos para as provas culturais - 19 de Março de 2001;

Provas de aptidão cultural (PAC):

1.ª chamada - 10 de Abril de 2001;

2.ª chamada - 18 de Abril de 2001;

Entrega das classificações ao júri do concurso - 11 de Maio de 2001;

Aprovação da lista de resultados - 15 de Maio de 2001.

3.ª fase - de 16 de Maio a 4 de Junho de 2001:

Fase documental alargada - de 16 a 30 de Maio de 2001;

Data limite de recepção dos processos na ESE - 4 de Junho de 2001.

4.ª fase - de 16 de Maio a 9 de Julho de 2001:

Convocação dos candidatos para prestação de provas - a partir de 16 de Maio de 2001;

Prestação de provas - de 4 de Junho a 5 de Julho de 2001;

Junta especial de recurso (JER) - 6 de Julho de 2001;

Entrega de resultados do CPAE ao júri do concurso - 9 de Julho de 2001.

5.ª fase - de 16 de Julho a 17 de Setembro de 2001:

Homologação da lista de candidatos admitidos ao CFS - a partir de 16 de Julho de 2001;

Convocação para o curso - a partir de 30 de Julho de 2001;

Início previsto do 30.º CFS - 10 de Setembro de 2001.

ANEXO F

Conteúdo programático de português

1 - Introdução:

a) Habilitações mínimas dos candidatos - escolaridade mínima obrigatória (3.º ano do 3.º ciclo do ensino básico ou antigo 9.º ano unificado).

b) O presente documento não pretende ser uma exaustiva enunciação dos conteúdos da disciplina de Português programados para os três níveis do ensino básico, apenas contém, a título de resenha, uma síntese dos conhecimentos considerados indispensáveis à realização da prova de selecção, pelo que se torna de todo aconselhável a consulta atenta dos programas da disciplina actualmente em vigor para o 9.º ano de escolaridade.

2 - Programa:

a) Conteúdos:

1) Texto literário - não foi incluída uma lista de autores pelo facto de este documento não dispensar de forma alguma a consulta dos programas;

2) Texto narrativo:

a) Categorias da narrativa:

Acção (principal, secundária, momentos e sequências, delimitação);

Personagens (relevo, retratos físico e psicológico, modos de caracterização);

Tempo (histórico, psicológico e cronológico);

Espaço (físico e social);

Narrador (presente/ausente e objectivo/subjectivo);

b) Modos de apresentação da narrativa (narração, descrição, diálogo, monólogo e reflexão):

Estrutura narrativa;

Esquema actancial;

Tema ou temas;

Assunto ou assuntos;

Valores estéticos e simbólicos;

Recursos expressivos e estilísticos (nomes, adjectivos, advérbios, verbos, campo lexical, tipos e formas de frase, interjeições, suspensões de frase, repetições, adjectivação expressiva, comparação, personificação, metáfora, enumeração, hipérbole, antítese e ironia);

3) Texto poético - organização do texto poético:

Noções básicas de versificação (verso, estrofe, rima, ritmo, métrica, entoação, pausa e cesura);

Formas fixas de poesia;

Poesia livre;

Poesia visual;

Recursos estilísticos mais relevantes (metáfora, repetição, aliteração, anáfora, apóstrofe, antítese, comparação, hipérbole, inversão, anástrofe, etc.);

Recursos fónicos (sonoridade, aliteração, assonância, etc.);

Tema ou temas;

Assunto ou assuntos;

Morfossintaxe do texto poético;

4) Texto dramático:

Texto principal ou dramático e texto secundário ou didascálias;

Personagens;

Acção;

Espaço;

Tempo;

Articulação do texto dramático (as unidades dramáticas - acto, quadro, cena - e seu significado);

Tema ou temas;

Assunto ou assuntos;

Intenção do autor/dramaturgo;

5) Outros textos:

Textos da comunicação social - géneros jornalísticos (características e finalidades):

Notícia;

Reportagem;

Entrevista;

Artigos de opinião;

Crónica;

Texto publicitário;

Banda desenhada;

Texto argumentativo.

b) A escrita:

1) Escrita expressiva e lúdica:

Composição orientada;

Expressão livre;

2) Escrita regulada por técnicas:

Resumo;

Comentário;

Citação;

Prosa narrativa (narração, descrição, diálogo e monólogo):

Episódio (real ou imaginado);

Conto;

Biografia e autobiografia;

Retrato e auto-retrato;

Diário;

Texto de opinião:

Crítica;

Carta (de reclamação);

Exposição;

Textos de nível prático:

Carta (pessoal e comercial);

Requerimento;

Relatório;

Acta;

Notícia;

Guião de entrevista.

c) Funcionamento da língua:

1) A língua e seus factores de diversificação:

Norma e desvio;

Registos de língua;

2) Modos de representação do discurso (directo, indirecto e indirecto livre) e suas normas de transformação;

3) Sinais de pontuação e outros auxiliares de escrita;

4) Regras de acentuação;

5) Frase e não frase:

Tipos e formas de frase;

Frase activa e passiva:

Normas de transformação;

Elementos sintácticos;

6) Morfologia:

Palavras variáveis e invariáveis;

Classes e subclasses morfológicas e respectivas flexões;

Casos especiais de flexão;

7) Sintaxe:

Frase e seus elementos sintácticos;

Frase complexa e seus elementos sintácticos:

Orações coordenadas e subordinadas;

Construção perifrástica;

8) Léxico:

Processos de enriquecimento lexical:

Formação de palavras (composição, derivação e derivação imprópria);

Neologismos e estrangeirismos;

Formas lexicais em desuso - arcaísmos;

9) A formação da língua portuguesa:

Origem;

Evolução semântica e fonética - principais processos de evolução fonética (acrescentamento, supressão e mudança de fonemas).

ANEXO G

Conteúdo programático de matemática

1 - Introdução - habilitações mínimas dos candidatos - escolaridade mínima obrigatória (3.º ano do 3.º ciclo do ensino básico ou antigo 9.º ano unificado).

2 - Conteúdos programáticos:

Geometria;

Números e cálculo;

Funções;

Estatísticas.

a) Geometria:

Posições relativas de rectas e planos;

Áreas e volumes de prismas e pirâmides regulares, cilindros, cones e esferas;

Diagonal do paralelepípedo rectângulo;

Representação no plano de rectas e planos do espaço;

Critérios de:

Paralelismo de recta e plano;

Paralelismo de planos;

Perpendicularidade de recta e plano;

Perpendicularidade de planos;

Referência à geometria como construção hipotético-dedutiva. Axioma, teorema de demonstração - ângulos:

Ângulos verticalmente opostos;

Ângulos de lados paralelos;

Construção de triângulos:

Desigualdade triangular;

Critérios de igualdade de triângulos;

Soma dos ângulos internos de um triângulo;

Ângulo externo de um triângulo;

Propriedades dos paralelogramos;

Eixos de simetria em triângulos e quadriláteros;

Decomposição de polígonos em triângulos e quadriláteros:

Decomposição de um triângulo por uma mediana;

Decomposição de um triângulo rectângulo pela altura referente à hipotenusa;

Teorema de Pitágoras:

Demonstração por decomposição de um quadrado;

Circunferência, círculo;

Superfície esférica, esfera;

Mediatriz de um segmento de recta;

Circunferência circunscrita;

Ângulos ao centro e arcos correspondentes;

Ângulos inscritos num arco de circunferência;

Consequências das simetrias da circunferência;

Polígonos inscritos, polígonos regulares;

Áreas de polígonos regulares;

Conjunção de condições e intersecção de conjuntos;

Ampliação e redução de figuras:

Construção à escala;

Noção de forma, figuras semelhantes;

Polígonos semelhantes. Razão de semelhança;

Critérios de semelhança de triângulos;

Razões trigonométricas de ângulos agudos:

Seno;

Co-seno;

Tangente;

Relações entre as razões trigonométricas;

Tabelas de valores naturais;

Translações:

Imagem de uma figura numa translação dada;

Propriedades das translações;

Vector;

Composição de translações, adição de vectores;

Rotações;

Isometrias.

b) Números e cálculo numérico:

Número primo, número composto;

Potências de expoente natural;

Raiz quadrada e raiz cúbica;

Valores aproximados;

Máximo denominador comum e mínimo múltiplo comum de dois números;

Potências de expoente inteiro;

Potências de base 10;

Número racionais relativos:

Representação na recta;

Ordenação;

Valores aproximados;

Q e subconjuntos de Q;

Operações em Q:

Adição algébrica, multiplicação, divisão e propriedades;

Potenciação (a K, a X Q, k X / N);

Regras operatórias;

Dízimas e números irracionais;

Os números reais:

A recta real:

Relações em R;

Intervalos;

Expressões com variáveis;

Noção de equação:

Soluções;

Equações equivalentes;

Equação de grau superior ao primeiro:

Operações com polinómios (adição algébrica e multiplicação);

Lei do anulamento do produto;

Disjunção de condições e reunião de conjuntos;

Casos notáveis da multiplicação de binómios;

Resolução de equações do 2.º grau:

Incompletas;

Completas;

Fórmula resolvente (sem demonstração);

Equações literais;

Sistemas de duas equações do 1.º grau a duas incógnitas;

Inequações - regras para resolver inequações do 1.º grau a uma incógnita;

Conjuntos definidos por condições.

c) Funções:

Proporcionalidade directa:

Constante de proporcionalidade directa;

Tabelas;

Gráficos cartesianos;

Conceito de função:

Tabelas;

Gráficos;

Funções definidas por uma expressão analítica;

A proporcionalidade directa como função x y kx;

Gráfico da função x y kx;

Gráfico da função x y kx+b;

Proporcionalidade inversa:

Constante de proporcionalidade inversa;

Tabelas;

Gráficos;

A proporcionalidade inversa como função;

Análise de gráficos.

d) Estatística:

Recolha e organização de dados:

Tabelas;

Frequência absoluta;

Frequência relativa;

Gráficos circulares e de barras;

Polígonos de frequência;

Pictogramas;

Medidas de tendência central - média, moda e mediana;

Interpretação da informação;

Introdução às probabilidades:

Alguns aspectos da linguagem (usar conscientemente expressões como: "muito provável", "improvável", "certo", "impossível" e identificar resultados possíveis numa situação aleatória);

Noção de probabilidade de um acontecimento.

ANEXO H

Solicitações às UEO

1 - A fim de dar a maior difusão possível ao concurso de admissão ao CFS, deverão as UEO publicar, em ordem de serviço, as presentes normas ou afixá-las nas salas de convívio de sargentos e praças ou, no mínimo, a data das provas, métodos de selecção e outros elementos considerados de interesse para o concurso.

2 - Com vista a facilitar o trabalho de verificação dos processos dos candidatos, por parte do júri, solicita-se que as UEO procedam da seguinte forma:

a) Envio à ESE dos processos completos à medida que vão sendo recebidos ou concluídos.

b) Os processos enviados devem estar correctamente elaborados, alertando-se para os seguintes pontos:

1) Requerimento - modelo de requerimento conforme o anexo A;

2) Nota de assentos/fotocópia da folha de matrícula - ter em atenção o preenchimento de "Altura", "Ocorrências extraordinárias" e "Registo criminal e disciplinar".

Nota. - As UEO que tenham candidatos que ainda não possuam os documentos de matrícula devem enviar à ESE o processo com aquele documento em falta, diligenciando, porém, o seu envio o mais rápido possível. Devem mencionar na nota de envio o motivo pelo qual o documento se encontra em falta. Para os candidatos oriundos da Força Aérea e Marinha, quando no serviço efectivo, deverá ser expresso neste documento ou comunicado por mensagem se o candidato foi autorizado a concorrer pelo CEM do respectivo ramo ou se tem requerimento pendente nesse sentido;

3) Certificado de habilitações literárias:

a) Não são aceites fotocópias não autenticadas, de acordo com o disposto na lei;

b) Deve comprovar, inequivocamente, a habilitação do candidato e ser autenticado com selo branco ou a óleo em uso no estabelecimento de ensino que o emitiu;

c) Deve constar obrigatoriamente qual o último ano de escolaridade completo e a respectiva classificação final;

4) Informação individual - modelo de informação individual (FAI), conforme o constante do anexo C.

3 - Os processos que não possam ser completados, em tempo oportuno, por falta da nota de assentos ou certificado de registo criminal, devem ser enviados à ESE a fim de serem apreciados a título condicional, aguardando ali o seu recompletamento. Por outro lado, processos sem certificado de habilitações literárias não devem ser enviados.

4 - Não deve ser dado andamento aos requerimentos dos candidatos que se encontrem em quaisquer das seguintes condições:

Terem menos de 1,60 m de altura, para pessoal masculino, ou 1,55 m, para pessoal do sexo feminino;

Possuírem habilitações literárias inferiores ao 9.º ano de escolaridade;

Excederem os limites de idade estabelecidos;

Terem punições averbadas superiores a nove dias de detenção ou equivalente.

Nota. - Sempre que um candidato esteja admitido ao concurso e posteriormente seja punido com pena que exceda o limite máximo previsto, deverá ser de imediato comunicado à ESE por mensagem e enviada, de seguida, a respectiva nota de assentos.

5 - Sempre que o candidato queira desistir do concurso, deverá ser comunicado à ESE por mensagem urgente e, posteriormente, enviada por correio normal a respectiva declaração de desistência.

6 - Quando um candidato na situação de efectivo for transferido de UEO, o respectivo movimento tem de ser comunicado à ESE.

7 - As UEO deverão informar os candidatos, com oportunidade, sobre a sua situação no processo do concurso logo que vão tomando conhecimento através da ESE.

ANEXO I

Vagas por áreas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 127/93 - Ministério da Defesa Nacional

    REFORMULA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. REDEFINE E REORGANIZA A ESCOLA DE SARGENTOS DO EXÉRCITO (ESE), CRIADA PELO DECRETO LEI 275/81, DE 1 DE OUTUBRO. A ESE REGE-SE POR UM ESTATUTO A APROVAR POR DECRETO REGULAMENTAR. OS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS A MINISTRAR PELA ESE SAO CRIADOS E REGULAMENTADOS, POSTERIORMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-08 - Decreto Regulamentar 4/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Escola de Sargentos do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda