Aviso 2812/2001, de 5 de Abril
Aviso 2812/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 487/88, de 30 de Dezembro, se faz público que nesta data foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro desta Junta de Freguesia com referência a 31 de Dezembro de 2000.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
22 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Junta, Inácio Rodrigues Gaspar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1884396.dre.pdf .
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