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Aviso 2812/2001, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2812/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 487/88, de 30 de Dezembro, se faz público que nesta data foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro desta Junta de Freguesia com referência a 31 de Dezembro de 2000.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

22 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Junta, Inácio Rodrigues Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 487/88 - Ministério das Finanças

    Introduz correcções nas tabelas de vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respectiva tributação em IRS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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