Aviso 2798/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em sua reunião ordinária realizada em 22 de Fevereiro passado, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário Abraão Teixeira dos Santos, fiscal municipal especialista, para permitir a redução de tempo de serviço necessária à progressão na carreira e integração no escalão imediato nas termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º acima referido.
Para efeitos do n.º 6 do referido artigo 30.º os motivos da atribuição de mérito excepcional foram os seguintes:
a) O funcionário em questão ingressou nos quadros em 1 de Setembro de 1972 na categoria de zelador municipal, tem sido um exemplo de comportamento, assiduidade e sentido de responsabilidade no desempenho das suas funções;
b) No início da sua actividade e na falta de um quadro técnico ao serviço da autarquia tinha à sua responsabilidade todo o sector de licenciamento de obras particulares para além do acompanhamento e lançamento de algumas das obras municipais, trabalho que desenvolveu, apesar das suas limitações académicas, duma forma abnegada que lhe mereceram o respeito de todos os elencos camarários que dirigiram esta autarquia e dos munícipes com quem estava mais directamente relacionado;
c) Ingressado na carreira de fiscal municipal, foi o responsável máximo deste sector, criando e coordenando o primeiro quadro de fiscalização que se implantou na autarquia, tendo, na resolução de conflitos, pautado a sua acção pelas soluções que, com o respeito mínimo pela lei, evitassem danos mais gravosos para os munícipes na salvaguarda dos seus interesses;
d) De há muito tempo vem apoiando a coordenação das diversas equipas de pessoal operário, assumindo a responsabilidade pela movimentação das respectivas brigadas;
e) Tem, ainda, à sua inteira responsabilidade o funcionamento e organização da feira quinzenal, função que vem desempenhando duma forma exemplar;
f) A forma como se relaciona com os utentes tem merecido da parte destes o maior respeito, contribuindo, desta forma, para uma melhor imagem dos serviços perante o público.
Esta deliberação foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mesmo artigo 30.º do referido Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 23 de Fevereiro de 2001.
28 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, José António Araújo.