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Aviso 5279/2001, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5279/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico especialista do ramo de radiologia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 6 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de técnico especialista de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais - os referidos no artigo 47.º, n.º 2, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - Especiais - ser detentor da categoria de técnico principal do ramo de radiologia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

6 - Candidaturas:

6.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 4.

7 - Conteúdo - do requerimento terá de constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

c) Categoria profissional;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8 - Documentação - deverão ser anexados ao requerimento de admissão os seguintes documentos, sem os quais os candidatos serão excluídos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento passado pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a categoria que detém, o tempo de efectivo serviço na mesma e a avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;

d) Três exemplares do curriculum vitae datados e assinados.

9 - Métodos de selecção - prova pública de discussão curricular, de acordo com o previsto no artigo 57.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o n.º 3.º, n.º 2, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1 - Na prova pública de discussão curricular serão avaliados os factores descritos no n.º 4.º da portaria referida no número precedente, utilizando a ficha que constitui o anexo IV do citado diploma legal.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A publicação das listas de candidatos admitidos e de classificação final será efectuada de acordo com o preceituado nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Eurico Vito Bugalho, técnico especialista de 1.ª classe do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal efectivo - Maria Alcina Teixeira Macedo Alves, técnica especialista do Hospital de D. Estefânia, em exercício de funções no Hospital de Pulido Valente, por requisição.

2.º vogal efectivo - Luís António Graça Ramos, técnico especialista do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal suplente - Judite Inácia Competente Santo Casimiro, técnica especialista de 1.ª classe do Hospital de Santa Maria.

2.º vogal suplente - Maria Alexandrina Lino Rã da Silva, técnica especialista de 1.ª classe do Hospital de Santa Maria.

11.1 - Todos os elementos pertencem à carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, ramo de radiologia.

11.2 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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