Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5277/2001, de 4 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5277/2001 (2.ª série). - Processo eleitoral para enfermeiro-director. - Em cumprimento do disposto na circular normativa n.º 11/96, de 31 de Dezembro, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, faz-se público que se encontra aberto o processo eleitoral para o cargo de enfermeiro-director deste Hospital, nos termos do Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, e do despacho 256/96, da Ministra da Saúde.

1 - A eleição refere-se ao cargo de enfermeiro-director do Hospital Distrital de São João da Madeira.

2 - Requisitos legalmente fixados dos candidatos - categoria profissional integrada pelo menos no nível 2 e que possuam uma das habilitações mencionadas no n.º 4 ou na alínea c) do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, devendo também ser enfermeiros de reconhecido mérito, experiência profissional relevante e perfil adequado às funções do cargo de enfermeiro-director.

3 - O colégio eleitoral é constituído por todo o pessoal integrado na carreira de enfermagem do Hospital Distrital de São João da Madeira.

4 - As candidaturas devem ser entregues à comissão de enfermagem, acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos da categoria profissional e das habilitações profissionais, estando dispensados da apresentação destes documentos os candidatos pertencentes ao quadro do Hospital Distrital de São João da Madeira;

b) Dois exemplares do currículo profissional do candidato;

c) Dois exemplares do programa de acção;

d) Nomes dos adjuntos que o candidato pretende escolher e dois exemplares dos respectivos curricula profissionais.

Os documentos constantes das alíneas b), c) e d) devem ser assinados e rubricados pelos candidatos.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à comissão de enfermagem do Hospital Distrital de São João da Madeira e deverá ser entregue no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no secretariado do conselho de administração.

6 - A eleição efectuar-se-á no dia 24 de Maio de 2001.

20 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda