Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5276/2001, de 4 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5276/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001 - concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assessor - serviço social. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital Distrital de 28 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 diaúteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assessor da carreira de técnico superior de serviço social vago no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem reunir os requisitos gerais de admissão referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - É requisito especial ser técnico superior de serviço social principal com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a prevista para a categoria de assessor constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 9 de Abril, para o grupo de pessoal técnico superior, grau 2, área funcional de apoio psicossocial; articulação com os serviços do Hospital e da comunidade.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, sito no Largo do Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis.

7 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

8 - Métodos de selecção - a selecção será feita por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

Na avaliação curricular, tendo por base o estabelecido nos artigos 22.º, 23.º e n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão ponderados os seguintes factores:

A - habilitações académicas de base;

B - formação profissional;

C - experiência profissional específica;

D - classificação de serviço.

Os critérios de apreciação destes factores serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida determinada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC=(A+B+C+D)/4

A entrevista profissional de selecção consistirá nos termos do estabelecido na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Qualidades intelectuais e facilidade de comunicação (0 a 20 valores);

b) Participação na discussão dos problemas, sentido crítico (0 a 20 valores);

c) Atitude profissional (0 a 20 valores);

d) Grau de responsabilidade (0 a 20 valores);

sendo a classificação obtida determinada pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(A+B+C+D)/4

A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da apreciação e discussão curriculares, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, sito no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, Largo do Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência à categoria a que se candidata e à data de publicação do aviso de abertura no Diário da República;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação aos requisitos gerais no n.º 3.1 do presente aviso.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, donde constem de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Classificações de serviço dos últimos três ou cinco anos, conforme o candidato possua três anos com menção de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - A relação dos candidatos será afixada no placard junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital, sendo a lista de classificação notificada através de ofício registado ou através da publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou igual ou superior a 100, de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Silvina Maria Carvalho Loureiro, técnica superior assessora de serviço social do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Júlia Glória Matos Tavares Nunes, técnica superior assessora de serviço social do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Maria Helena Pinto Leite, técnica superior assessora de serviço social do Centro de Saúde de Espinho.

Vogais suplentes:

Maria Cristina Rego Cruz Rodrigues Silva, técnica superior assessora de serviço social do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Maria Fátima Bacelar Teixeira, técnica superior assessora de serviço social do Hospital Geral de Santo António, Porto.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

15 de Março de 2001. - O Director, António Cândido Ferreira Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda