Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6935/2001, de 4 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6935/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 125/97, de 23 de Maio, determino:

Único. Aprovar o modelo do termo de responsabilidade previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 125/97, de 23 de Maio, que constitui anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

1 de Março de 2001. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.

ANEXO

Redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3.ª família

Termo de responsabilidade

... (número)/...(ano)

...( ver nota 1), com sede em ..., detentora da credencial n.º ..., emitida em ..., ao abrigo do Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto, pela Direcção-Geral da Energia, declara haver (ver nota 2) executado/alterado/ampliado/reparado a (ver nota 2) rede/ramal de distribuição de gases combustíveis da 3.ª família, sita na ..., em conformidade com a legislação vigente e as regras técnicas aplicáveis, sob a responsabilidade do técnico de gás ... (ver nota 3), detentor da licença n.º ..., emitida por ... em ...

Mais declara que foram realizados os ensaios de resistência mecânica/estanquidade prescritos, com resultados satisfatórios.

..., ... de ... de ...

(Assinatura do representante da entidade instaladora com carimbo desta.)

(nota 1) Nome da entidade instaladora.

(nota 2) Riscar o que não interessa.

(nota 3) Nome.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 263/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Decreto-Lei 125/97 - Ministério da Economia

    Define as regras aplicáveis ao projecto, à construção à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3ª família, usulamente designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL), bem como às instalações de gás no interior dos edifícios alimentados com os gases referidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda