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Despacho 6934/2001, de 4 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6934/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 125/97, de 23 de Maio, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 521/99, de 10 de Dezembro, determino:

Único. Aprovar o modelo do termo de responsabilidade previsto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 125/97, de 23 de Maio, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 521/99, de 10 de Dezembro, que constitui anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

1 de Março de 2001. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.

ANEXO

Instalações de gás

Termo de responsabilidade

... (número)/...(ano)

...(ver nota 1), com sede em ..., detentora da credencial n.º ..., emitida em ..., ao abrigo do Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto, pela Direcção-Geral da Energia, declara haver (ver nota 2) executado/alterado/ampliado/reparado/montado/ a instalação de gás/o aparelho de gás ... (ver nota 3), sita na ..., em conformidade com a legislação vigente e as regras técnicas aplicáveis, sob a responsabilidade do técnico de gás ... (ver nota 4), detentor da licença n.º ..., emitida por ... em ...

Mais declara que foram realizados os ensaios de resistência mecânica/estanquidade prescritos, com resultados satisfatórios na presença de ... (ver nota 4), representante da empresa (ver nota 2) distribuidora/inspectora...(ver nota 1), detentor da licença de técnico de gás emitida por ... em ... ..., ... de ... de ...

(Assinaturas do representante da entidade instaladora ou montadora, com carimbo da empresa, e do representante da entidade distribuidora ou inspectora.)

(nota 1) Nome da entidade instaladora, montadora, distribuidora ou inspectora.

(nota 2) Riscar o que não interessa.

(nota 3) Tipo de gás: natural/combustível da 3.ª família.

(nota 4) Nome.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 263/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Decreto-Lei 125/97 - Ministério da Economia

    Define as regras aplicáveis ao projecto, à construção à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3ª família, usulamente designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL), bem como às instalações de gás no interior dos edifícios alimentados com os gases referidos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 521/99 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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