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Aviso 5203/2001, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5203/2001 (2.ª série). - Concurso de acesso à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima, aberto por aviso publicado na OCGPM n.º 01, de 10 de Janeiro de 2001, homologadas as actas do concurso, por despacho de 19 de Março de 2001 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, publica-se o resultado final dos candidatos:

... Valores

1.º 31001185, Paulo Alexandre Pereira Coelho..............14,7750

2.º 31000291, Augusto Manuel do Carmo Sardo...............14,6625

3.º 31001088, Carlos António Águas Dias...................14,6300

4.º 31000491, Fernando Manuel Araújo Ferreira.............14,5750

5.º 31001389, Carlos Luís Fonseca Sá Carvalho.............14,5650

6.º 31001391, Abel Luís Gonçalves Costa...................14,4425

7.º 31001188, Mário Jorge Dias Lopes......................14,4225

8.º 31000190, Carlos Manuel Quintião Laranjeira...........14,4175

9.º 31000889, Carlos Manuel Pinto Loureiro................14,3825

10.º 31000189, José Carlos Cardoso de Oliveira Matos......14,3525

11.º 31000689, António Manuel Romana de Sá................14,3425

12.º 31000389, José Maria Santos da Fonseca...............14,3400

13.º 31000888, Alberto Cláudio de Sousa Bastos............14,3025

14.º 31001289, José Luís Alves Garcia.....................14,2975

15.º 31001290, Carlos Alberto Pinheiro Machado............14,2675

16.º 31000790, José Eduardo Gonçalves Esteves.............14,1850

17.º 31000690, Rui Manuel da Silva Miguel.................14,1625

18.º 31000589, Manuel Luís de Almeida Pereira.............14,0525

19.º 31001489, Benjamim Manuel Fernandes Costa............14,0525

20.º 31000989, António Manuel Pires Rodrigues.............13,9850

21.º 31000890, Álvaro Manuel Silva Serra..................13,9600

22.º 31000390, José Avelino Gonçalves Roque...............13,8175

23.º 31000990, António José Correia Tavares...............13,8125

24.º 31000289, Joaquim Maria Torrinha Sezões..............13,7200

25.º 31001589, Luís Manuel Camacho Sebastião..............13,6175

26.º 31001491, Vítor Manuel Correia da Costa..............13,5975

27.º 31001591, Paulo José Madeira Lopes...................13,5000

28.º 31000590, João Carlos Covas Ramião...................13,4875

29.º 31000791, Nélson Serôdio Barreto.....................13,4875

30.º 31000991, Paulo Jorge Moura Pires....................13,4125

31.º 31001091, Jorge Frederico de Jesus Vieira............13,4100

32.º 31000691, Serafim Pimenta Gonçalves..................13,3875

33.º 31001191, José Manuel Teixeira Oliveira..............13,2775

34.º 31000490, Rui Manuel Guerrinha Brissos...............13,2450

35.º 31000191, José Alberto Queirós Barbosa...............13,1950

36.º 31000891, Adão Nunes Arribas.........................13,1550

37.º 31001291, António Fernando Pinto Veiga...............13,0325

38.º 31000591, António Cesário Mendes Moura...............12,9825

39.º 31000393, Jorge Luís Marques Ribeiro.................12,7675

40.º 31000391, Alcino Manuel Monteiro Teixeira............12,5350

41.º 31000593, Vítor Manuel da Costa Folhas...............12,3250

42.º 31000493, José Alberto Perna Gabriel.................12,3050

43.º 31000293, Luís Filipe Ferreira da Silva Calado.......12,2700

Da presente classificação cabe recurso no prazo de oito dias úteis a contar da data desta publicação no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro.

19 de Março de 2001. - O Oficial-Adjunto, Silvério Teixeira Rodrigues, C.M.G. FZ.RES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-09 - Decreto Regulamentar 53/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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