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Aviso 5075/2001, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5075/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de assessor principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Acção Social. - 1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 28.º e da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de harmonia com o despacho de 26 de Fevereiro de 2001 da subdirectora-geral da Solidariedade e Segurança Social, proferido no âmbito da competência delegada pelo despacho 22 464/2000 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, do director-geral da Solidariedade e Segurança Social, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de assessor principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, com a Declaração da Rectificação 179/93, constante do Diário da República, 1.ª série-B, n.º 230, de 30 de Setembro de 1993.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas aqui publicitadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, no que respeita a remunerações, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - ao assessor principal cabem funções consultivas de natureza científico-técnicas com elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, com total domínio na área de especialização e uma visão global da administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios da actividade da ex-Direcção-Geral da Acção Social, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, nomeadamente na área da adopção internacional (referência n.º 1) e na área dos problemas sociais que se prendem com as pessoas infectadas pelo VIH/sida (referência n.º 2).

5 - Local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão da categoria para que é aberto concurso constante da tabela do anexo I ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as que estiverem em vigor para os funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade em particular e da administração central em geral.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os constantes das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Especiais:

Referência n.º 1 - ser detentor da categoria de assessor com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço de Muito bom, ou cinco anos classificados no mínimo de Bom, possuir licenciatura em Ciências Sociais e Política Ultramarina e experiência na área de crianças e jovens em risco, designadamente em matéria de adopção internacional, regulamentação de respostas sociais e cooperação;

Referência n.º 2 - ser detentor da categoria de assessor com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço de Muito bom, ou cinco anos classificados no mínimo de Bom, possuir licenciatura em Ciências Político-Sociais e experiência designadamente na área dos problemas sociais que afectam pessoas infectadas pelo VIH/sida e famílias, cooperação e acompanhamento de projectos de acção social.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, no qual serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5, sendo os critérios de classificação e respectiva fórmula os constantes das actas de reuniões do júri.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Avenida da República, 67, 3.º, direito, 1069-033 Lisboa, Secção de Pessoal, ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega, para a mesma morada. Serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral da Solidariedade e Segurança Social e nele constarão os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número, data e prazo de validade do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria a que se candidata;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo, habilitações literárias e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

d) Declaração sob compromisso de honra conforme preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

8.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e assinado do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com a indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documentos comprovativos da formação profissional indicada no currículo;

c) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que estejam vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como a classificação de serviço expressa nas formas qualitativa e quantitativa reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração de conteúdo funcional passada pelo serviço.

9 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas, na Secção de Administração de Pessoal, na morada supra.

10 - Os candidatos funcionários da ex-Direcção-Geral da Acção Social são dispensados da apresentação dos elementos constantes dos respectivos processos individuais, bem como da declaração referida no n.º 8.1, alínea c), que oficiosamente será entregue ao júri.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Branca Virgínia Martins, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Carlos Ferreira, assessor principal.

2.º Licenciada Maria Adriana Lages Silva, assessora principal de serviço social.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria das Dores Almiro Vale, assessora principal.

2.º Licenciada Maria Vitória Bacelar, assessora principal.

12 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Março de 2001. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 624/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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