Despacho (extracto) n.º 6663/2001 (2.ª série). - Por deliberação do conselho administrativo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais de 14 de Março de 2001, e nos termos e ao abrigo das disposições combinadas do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 35.º do CPA, este com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foi delegada no seu presidente, licenciado Celso José das Neves Manata, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços necessários ao normal funcionamento dos serviços, financiadas por receitas próprias, até ao limite de 2500 contos, ficando autorizado a subdelegar esta competência em qualquer dos vogais do conselho administrativo.
Ainda pela mesma deliberação, foi autorizada a subdelegação no director de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial desta Direcção-Geral para autorizar idênticas despesas até ao limite de 500 contos.
A referida deliberação produz efeitos desde 26 de Julho de 2000, ficando pela mesma ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação de competências.
19 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Administrativo, Celso José das Neves Manata.