Despacho (extracto) n.º 6662/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho administrativo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais de 19 de Março de 2001, nos termos e ao abrigo das disposições combinadas do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 35.º do CPA, este com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no seguimento da deliberação do mesmo conselho administrativo de 14 de Março de 2001, foram conferidas as seguintes subdelegações de competências:
1) Na subdirectora-geral dos Serviços Prisionais e vogal do conselho administrativo, licenciada Maria Isabel Teixeira Freire Alves, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, mediante recurso ao procedimento adequado, financiadas por receitas próprias, até ao limite de 2500 contos;
2) No director de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial desta Direcção-Geral, licenciado Carlos Manuel da Silva Broega, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, mediante recurso ao procedimento adequado, financiadas por receitas próprias, até ao limite de 500 contos.
O referido despacho produz efeitos desde 26 de Julho de 2000, ficando pelo mesmo ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Administrativo, Celso José das Neves Manata.