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Despacho (extracto) 6662/2001, de 31 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6662/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho administrativo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais de 19 de Março de 2001, nos termos e ao abrigo das disposições combinadas do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 35.º do CPA, este com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no seguimento da deliberação do mesmo conselho administrativo de 14 de Março de 2001, foram conferidas as seguintes subdelegações de competências:

1) Na subdirectora-geral dos Serviços Prisionais e vogal do conselho administrativo, licenciada Maria Isabel Teixeira Freire Alves, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, mediante recurso ao procedimento adequado, financiadas por receitas próprias, até ao limite de 2500 contos;

2) No director de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial desta Direcção-Geral, licenciado Carlos Manuel da Silva Broega, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, mediante recurso ao procedimento adequado, financiadas por receitas próprias, até ao limite de 500 contos.

O referido despacho produz efeitos desde 26 de Julho de 2000, ficando pelo mesmo ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.

19 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Administrativo, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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