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Deliberação 514/2001, de 30 de Março

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Texto do documento

Deliberação 514/2001. - O conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência em 1 de Março de 2001:

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Tendo em atenção a necessidade de simplificar circuitos e melhorar a eficácia dos serviços, sem quebra das normas e preceitos legais:

Deliberou:

I - Delegar:

1 - No seu presidente, licenciado Vitorino Vieira Dias, secretário nacional, e nos seus membros licenciado Fernando da Costa Silva, secretário nacional-adjunto para a área administrativa, financeira e patrimonial, e licenciado José António de Sousa Alves, secretário nacional-adjunto para a área da reabilitação e integração das pessoas com deficiência, a competência para a prática, individualmente, dos seguintes actos:

1.1 - Conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação constantes do plano de formação aprovado em conselho directivo ou outras actividades semelhantes que decorram em território nacional;

1.3 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.4 - Empossar o pessoal.

2 - No seu membro licenciado José António de Sousa Alves, secretário nacional-adjunto para a área da reabilitação e integração das pessoas com deficiência, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Despachar os assuntos correntes relativos à Direcção de Serviços Técnicos e ao Centro de Informação e Formação Maria Cândida da Cunha.

3 - No seu membro licenciado Fernando da Costa Silva, secretário nacional-adjunto para a área administrativa, financeira e patrimonial, a competência para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Despachar os assuntos correntes relativos à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.

4 - No seu presidente, licenciado Vitorino Vieira Dias, secretário nacional, a competência para:

4.1 - Despachar os assuntos correntes relativos ao Gabinete de Relações Internacionais e Assuntos Europeus, ao Gabinete de Apoio Jurídico, ao Núcleo de Relações Públicas e ao Núcleo de Organização e Informática;

4.2 - Despachar os assuntos correntes relativos à Direcção de Serviços Técnicos, ao Centro de Informação e Formação Maria Cândida da Cunha e à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, nas faltas e impedimentos dos membros em que foi delegada essa competência.

5 - As competências são delegadas sem prejuízo de o conselho directivo avocar, para reapreciação, qualquer processo despachado ou de as entidades delegadas, sempre que o entenderem conveniente, poderem submeter à apreciação do conselho quaisquer processos que lhes sejam submetidos a despacho ao abrigo das delegações concedidas.

6 - As competências delegadas são subdelegáveis, com excepção das relativas à autorização de despesas.

II - Ser necessária a assinatura de, pelo menos, dois dos seus membros para:

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de serviços e bens até 20 000 contos,dentro da competência atribuída pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.2 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de serviços e bens até 30 000 contos, dentro da competência atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de Junho;

1.3 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de serviços e bens até 100 000 contos, dentro da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços fora do prazo estabelecido;

1.5 - Autorizar o pagamento dos processos de despesa (incluindo os do agrupamento económico enquadrado no âmbito das despesas com o pessoal), dos quais, se for caso disso, deve constar a proposta fundamentada do sector interessado e informação de cabimento, previamente prestada pela Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (enquadramento orgânico, código económico e actividade);

1.6 - Aprovar as minutas de contratos para a realização de obras e aquisição de bens e serviços, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

III - As requisições de fundos a submeter à autorização de pagamento da competente delegação da DGCP serão assinadas por dois dos membros do conselho.

IV - Que a conta bancária do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência pode ser movimentada por dois dos membros que compõem o presente conselho.

A referida conta será movimentada durante as ausências e impedimentos de dois dos seus membros pelo membro do conselho directivo presente e pelo licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio, chefe de divisão.

V - A presente deliberação, exarada em acta, produz efeitos, independentemente da sua publicação no Diário da República, a partir da presente data.

1 de Março de 2001. - O Conselho Directivo: Vitorino Vieira Dias - Fernando da Costa Silva - José António de Sousa Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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