Despacho 6466/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos da Escola Superior de Teatro e Cinema, o presidente dos conselhos directivo e administrativo, professor-coordenador Daniel António Levy del-Negro Fernandes, subdelega nos vice-presidentes do conselho directivo e directores dos Departamentos de Teatro e de Cinema, respectivamente professores José Manuel Raposo da Silva Peixoto e José Bogalheiro, a competência para:
a) Autorizarem despesas urgentes com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 1 000 000$00, com respeito dos procedimentos e critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizarem a passagem de diplomas, certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a actos e factos que constem dos processos, relativamente a discentes de cursos ministrados pelos respectivos departamentos;
c) Procederem à cedência gratuita ou à rendibilização dos bens e espaços que estão afectos aos respectivo departamento ou de que este tenha fruição, no âmbito de protocolos de colaboração e intercâmbio ou em ordem à obtenção de receitas para a Escola.
2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos vice-presidentes do conselho directivo nas matérias subdelegadas, desde o início dos respectivos mandatos.
9 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Daniel António Levy del-Negro Fernandes.