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Despacho 6466/2001, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 6466/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos da Escola Superior de Teatro e Cinema, o presidente dos conselhos directivo e administrativo, professor-coordenador Daniel António Levy del-Negro Fernandes, subdelega nos vice-presidentes do conselho directivo e directores dos Departamentos de Teatro e de Cinema, respectivamente professores José Manuel Raposo da Silva Peixoto e José Bogalheiro, a competência para:

a) Autorizarem despesas urgentes com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 1 000 000$00, com respeito dos procedimentos e critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizarem a passagem de diplomas, certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a actos e factos que constem dos processos, relativamente a discentes de cursos ministrados pelos respectivos departamentos;

c) Procederem à cedência gratuita ou à rendibilização dos bens e espaços que estão afectos aos respectivo departamento ou de que este tenha fruição, no âmbito de protocolos de colaboração e intercâmbio ou em ordem à obtenção de receitas para a Escola.

2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos vice-presidentes do conselho directivo nas matérias subdelegadas, desde o início dos respectivos mandatos.

9 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Daniel António Levy del-Negro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1882297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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