Despacho 6465/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos da Escola Superior de Teatro e Cinema, o conselho directivo da Escola Superior de Teatro e Cinema delega no presidente do conselho, professor-coordenador Daniel António Levy del-Negro Fernandes, a competência para:
a) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 40 000 000$00, bem como a escolha prévia do tipo de procedimento de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
2 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimento temporário, pelo vice-presidente e vogal do conselho administrativo, professor-adjunto José Manuel Raposo da Silva Peixoto.
3 - O presidente pode subdelegar a competência referida na alínea a) do n.º 1 até ao montante de 1 000 000$00 nos vice-presidentes do conselho directivo, enquanto directores de departamento.
4 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser presente ao conselho administrativo uma relação dos actos mencionados na alínea a) do n.º 1 e os pagamentos efectuados ao abrigo das competências ora delegadas.
5 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo presidente e pelos restantes membros do conselho, nas matérias delegadas, desde o início dos respectivos mandatos.
9 de Março de 2001. - O Conselho Directivo: Daniel António Levy del-Negro Fernandes - José Manuel Raposo da Silva Peixoto - José Bogalheiro - Maria da Conceição Lima Alves Costa - Cláudio Manuel dos Santos Fernandes da Silva.