Despacho 6397/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no uso de competências próprias e das que me foram subdelegadas através do despacho 2130/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2001, delego e subdelego na licenciada Cristina Maria Albuquerque Afonso West, subdirectora-geral, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar a correspondência e todo o expediente necessário à mera instrução dos processos;
b) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
c) Assinar termos de aceitação de nomeação e conferir posses;
d) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso à actividade;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Autorizar, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até metade dos montantes legalmente atribuídos como competência própria aos directores-gerais relativamente ao orçamento do GRI.
O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
16 de Fevereiro de 2001. - O Director-Geral, António Gonçalves Henriques.