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Portaria 808/2015, de 26 de Outubro

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Sumário

Nomeação do Capitão-de-Fragata João Paulo Silva Pereira

Texto do documento

Portaria 808/2015

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a), do n.º 3, do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, nomear o Capitão-de-fragata (20086) João Paulo Silva Pereira para o cargo "OMC POX 0090 - Staff Officer (Operational Planning)", no Maritime Command Headquarters (MARCOM), em Northwood, Reino Unido, em substituição do Capitão-de-fragata (23585) Fernando Manuel Domingos Vaz, que fica exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

Nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

A presente portaria produz efeitos a partir de 02 de outubro de 2015 (Isenta de visto do Tribunal de Contas).

8 de outubro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

209026805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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