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Despacho 16347/2005, de 27 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, na Secretária de Estado dos Transportes, engenheira Ana Paula Vitorino, designando-a para substituir o Ministro e o Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 16 347/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º, n.º 11, 9.º e 19.º, todos do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado dos Transportes, engenheira Ana Paula Vitorino:

1.1 - As minhas competências relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades deste Ministério:

a) Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres;

b) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo;

c) Comissão Técnica dos Serviços do Registo Internacional de Navios da Madeira;

d) Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais;

e) Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional;

f) Gabinete do Metro Sul do Tejo;

g) Instituto Nacional do Transporte Ferroviário;

h) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;

i) Escola Náutica Infante D. Henrique;

j) Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, E. P. E.;

k) Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, E. P. E.;

l) Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;

m) Rede Ferroviária Nacional - REFER;

n) RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.;

o) Metropolitano de Lisboa, E. P.;

p) Metro Mondego, S. A.;

q) Metro do Porto, S. A.;

r) Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

s) STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.;

t) TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A.;

u) APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;

v) APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.;

w) APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;

x) APS - Administração do Porto de Sines, S. A.;

y) APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;

z) SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A.

1.2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho de delegação de competências do Primeiro-Ministro de 31 de Maio de 2005, relativo à delegação de competências nos Ministros do XVII Governo Constitucional dos poderes conferidos pelo artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, as competências para:

a) Aprovar os orçamentos privativos e as alterações dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

b) Autorizar a realização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

c) Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação e execução do orçamento do Ministério, acompanhar e orientar a execução dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1.1;

d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 3 740 984,22, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º;

e) Autorizar despesas sem limite, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º;

f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, até aos montantes delegados nas alíneas anteriores.

1.3 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos no n.º 1.1, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;

1.4 - Nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, a competência para acompanhar, em articulação com o membro do Governo responsável pela referida área, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a Agência Europeia de Segurança Marítima.

2 - A delegação referida nos números anteriores do presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para definir as condições económicas e técnicas que permitam desenvolver uma política integrada de transportes e para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços, organismos e entidades enumerados no n.º 1.1, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar e para apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.

3 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções feitas ou a fazer pela Secretária de Estado dos Transportes presumem-se realizadas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.

4 - Nas minhas ausências e impedimentos e, cumulativamente, nas ausências e impedimentos do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, salvo indicação em contrário, a Secretária de Estado dos Transportes substitui-me, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 11, e 8.º, ambos do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril.

5 - Ratifico todos os actos praticados pela Secretária de Estado dos Transportes no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 14 de Março de 2005 até à publicação do presente despacho.

7 de Julho de 2005. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/27/plain-188159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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