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Aviso 4725/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 4725/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente hospitalar de endocrinologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Janeiro de 2001, no uso da competência constante do n.º 3 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente hospitalar de endocrinologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.

2 - O concurso é institucional e interno aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento.

3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital de São Bernardo - Setúbal, mas também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 -Requisitos especiais:

5.2.1 - A posse do grau de assistente de endocrinologia ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do referido Hospital, na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil), número, data de emissão, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente junto ao Serviço de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

10 - O método de selecção a utilizar no concurso será o de avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 26 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - O júri tem a seguinte constituição.

Presidente - Dr. Mário Manuel Mendes Tomé Carqueijeiro, chefe de serviço de endocrinologia do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Bernardino Rafael da Costa Pinho, assistente graduado de endocrinologia do Hospital de Santa Maria.

2.º Dr.ª Ana Isabel Maleno Mendes, assistente hospitalar de endocrinologia do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Teresa Maria Lourenço Dias, assistente graduada de endocrinologia do Hospital de Santa Maria.

2.º Dr. Joaquim Rui dos Reis Garcia e Costa, assistente graduado de endocrinologia do Hospital de Santa Maria.

13 - O direito ao recurso estabelece-se nos termos do n.º 35 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e será obrigatoriamente apresentado no local onde são entregues os requerimentos de candidatura e nos moldes descritos no n.º 6.2.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

6 de Março de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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