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Aviso 4676/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 4676/2001 (2.ª série). - Concurso para o cargo de coordenador do Núcleo de Património Empresarial, da Direcção-Geral do Tesouro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo despacho 1968-A/2000-SETF, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de coordenador do Núcleo do Património Empresarial, equiparado a chefe de divisão, da Direcção-Geral do Tesouro.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Área de actuação - coordenação do pessoal e das actividades do Núcleo do Património Empresarial, ao qual incumbe, no domínio da intervenção do Estado como tutela financeira de serviços ou empresas públicas, como accionista ou como concedente de serviços, a realização de operações associadas a essa intervenção, o acompanhamento institucional das entidades envolvidas e ainda o apoio às restantes actividades do Gabinete em que se integra, de acordo com os objectivos fixados e a avaliação dos resultados alcançados, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos e elabora informações, estudos e pareceres sobre assuntos da competência do Núcleo, atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho, conjugado com o n.º 2.1 do despacho 11 858/99, de 8 de Junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 22 de Junho de 1999.

4 - Requisitos legais:

4.1 - Podem concorrer ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que satisfaçam as condições previstas nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo.

4.2 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso, considera-se como condição preferencial de habilitação a licenciatura em Gestão, Organização e Gestão de Empresas, Administração e Gestão de Empresas, Economia, Finanças e Direito, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 24 de Janeiro de 2001, a que corresponde a acta 68/2001, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Licenciado António Demétrio Gervásio Lérias, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Cecília Lopes Marreiros de Azevedo, directora de administração de recursos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Teresa Vasconcelos Abreu Flôr de Morais Barosa, directora do Gabinete de Prospectiva e Coordenação.

Vogais suplentes:

Licenciada Cristina Maria Pereira Branco Mascarenhas Vieira Sampaio, directora de recuperações de crédito.

Licenciada Graça Maria Valente Nunes Montalvão Fernandes, directora de serviços.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são os seguintes:

a) Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional;

b) Entrevista profissional de selecção - serão avaliados, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Tesouro e entregue em mão no Serviço de Pessoal desta Direcção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças, Direcção-Geral do Tesouro, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Habilitações académicas;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 7.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional.

9 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 186/98, de 7 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.

19 de Fevereiro de 2001. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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