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Despacho 6068/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6068/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do despacho 4398/2001, de 20 de Fevereiro, da presidente do Instituto da Comunicação Social, subdelego na chefe da Divisão de Registos, licenciada Maria Stella Lino, as competências que me foram delegadas relativamente à decisão de processos de pedidos de registo dos órgãos de comunicação social, suas alterações e cancelamentos, em conformidade com o regime previsto no Decreto Regulamentar 8/99, de 9 de Junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2000, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data por esta dirigente no âmbito das competências ora subdelegadas.

9 de Março de 2001. - O Vice-Presidente, Manuel Paisana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto Regulamentar 8/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza o sistema de registos da comunicação social. Alarga o âmbito de aplicação do registo aos órgãos de comunicação social nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado português tendo esse registo a finalidade de comprovar a situação jurídica dos órgãos de comunicação social, garantir a transparência da sua propriedade e assegurar a protecção legal dos títulos de publicação periódicas e da denominação das estações emissoras de rádio e de televisão. Publica em anexo a tabela de emolumentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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